TJBA - 8000732-16.2019.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 12:00
Baixa Definitiva
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17/09/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE SENTENÇA 8000732-16.2019.8.05.0242 Petição Cível Jurisdição: Saúde Requerente: Jovacildo Gomes Da Silva Advogado: Rafael Carneiro De Araujo (OAB:BA28206) Advogado: Raquel Pereira De Agrela (OAB:BA22055) Requerido: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim (OAB:BA60602) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000732-16.2019.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE REQUERENTE: JOVACILDO GOMES DA SILVA Advogado(s): RAFAEL CARNEIRO DE ARAUJO (OAB:BA28206), RAQUEL PEREIRA DE AGRELA (OAB:BA22055) REQUERIDO: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM registrado(a) civilmente como JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB:BA60602) SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes (id. 451342315), extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Decorrido o prazo recursal, não havendo qualquer requerimento, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Sem custas.
Publique-se.
Cumpra-se.
Saúde, datado e assinado eletronicamente.
IASMIN LEÃO BAROUH Juíza de Direito -
01/08/2024 10:46
Homologada a Transação
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26/07/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/07/2024 23:59.
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22/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Presidência
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10/07/2024 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2024 11:11
Expedição de intimação.
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04/07/2024 08:55
Expedição de intimação.
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04/07/2024 08:55
Expedição de intimação.
-
04/07/2024 08:55
Julgado improcedente o pedido
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02/07/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/04/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/05/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
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19/09/2022 08:49
Juntada de Certidão
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19/09/2022 08:47
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO convertida em diligência para 11/05/2022 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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12/05/2022 00:33
Juntada de Certidão
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27/03/2022 06:13
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 03:28
Decorrido prazo de JOVACILDO GOMES DA SILVA em 25/03/2022 23:59.
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08/03/2022 10:48
Expedição de intimação.
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08/03/2022 10:48
Expedição de intimação.
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08/03/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 08:59
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 11/05/2022 13:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE.
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09/02/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2019 16:42
Conclusos para decisão
-
09/04/2019 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2019
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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