TJBA - 8002518-85.2024.8.05.0027
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis,Comerciais, Registrospublicos e Acidentes de Trabalho - Bom Jesus da Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 18:00
Decorrido prazo de RAMON MARQUES AZEVEDO em 28/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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18/08/2024 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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13/08/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA INTIMAÇÃO 8002518-85.2024.8.05.0027 Petição Cível Jurisdição: Bom Jesus Da Lapa Requerente: Marlene Andrade Oliveira Advogado: Ramon Marques Azevedo (OAB:BA51021) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BOM JESUS DA LAPA Av.
Agnaldo Góes, s/n, Fórum Bernadino de Souza – São João, Bom Jesus da Lapa – CEP 47600-000 Telefone (77) 3481-8718 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 8002518-85.2024.8.05.0027 REQUERENTE: Nome: MARLENE ANDRADE OLIVEIRA Endereço: RUA JOAO DE BOTAS, 51, PARQUE VERDE, BOM JESUS DA LAPA - BA - CEP: 47600-000 REQUERIDO: Nome: ESTADO DA BAHIA Endereço: desconhecido DESPACHO Intime-se a parte autora para, em 15 dias, e sob pena de indeferimento da exordial, juntar relatório médico atualizado e demais documentos probatórios que demonstrem: . o histórico de saúde do autor, no que concerne à dependência química; . há quanto tempo o demandante está em tratamento contra a dependência; . quais os meios utilizados até então para o tratamento pretendido, entre os quais, os que surtiram e os que não surtiram efeitos; . quais os meios alternativos à internação já foram tentados perante o demandante, com a informação de quais deles surtiram ou não efeitos; . quais outros meios disponíveis para o tratamento pretendido; . quanto tempo passou internado anteriormente; . quais clínicas disponíveis para eventual internação.
Com a manifestação ou decurso de prazo, volte-me concluso.
BOM JESUS DA LAPA/BA, 02 de agosto de 2024.
GUILHERME LOPES ATHAYDE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
02/08/2024 21:40
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
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31/07/2024 10:54
Distribuído por sorteio
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31/07/2024 10:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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