TJBA - 0078484-31.2011.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0078484-31.2011.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Rosana Alfano Santiago Anastacio Advogado: Erasmo Batista Santiago (OAB:BA9461) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0078484-31.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: ROSANA ALFANO SANTIAGO ANASTACIO Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: ERASMO BATISTA SANTIAGO DECISÃO Trata-se de ação executiva fiscal fundada em crédito inscrito em dívida ativa.
O exequente requer a suspensão da execução em decorrência de parcelamento do débito.
Eis o relatório.
Decido.
Havendo transação entre as partes, no sentido de viabilizar a quitação do débito, não resta outra opção a este Juízo a não ser suspender o feito, a fim de que se concretize a satisfação do crédito exequendo.
Isso posto, com base no art. 922, caput, do CPC e art. 151, VI do CTN, defiro o requerimento formulado pela parte exequente e determino a suspensão do processo, pelo prazo requerido.
Decorrido o prazo, certifique-se, dando-se vista à parte exequente.
CUMPRA-SE.
Salvador, 23 de fevereiro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
02/03/2021 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2020 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2020 20:11
Devolvidos os autos
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21/01/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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22/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Recebimento
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02/11/2017 00:00
Publicação
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30/10/2017 00:00
Recebimento
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26/10/2017 00:00
Mero expediente
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26/05/2017 00:00
Remessa dos Autos para Tribunal de Justiça em Grau de Recurso
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20/04/2017 00:00
Publicação
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18/04/2017 00:00
Recebimento
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18/04/2017 00:00
Com efeito suspensivo
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06/04/2017 00:00
Petição
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04/04/2017 00:00
Recebimento
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23/11/2016 00:00
Publicação
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10/11/2016 00:00
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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29/11/2013 00:00
Recebimento
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21/11/2013 00:00
Recebimento
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20/11/2013 00:00
Publicação
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11/11/2013 00:00
Mero expediente
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22/10/2013 00:00
Petição
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22/10/2013 00:00
Recebimento
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20/06/2012 00:00
Publicação
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15/06/2012 00:00
Mero expediente
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05/06/2012 00:00
Petição
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14/02/2012 00:00
Recebimento
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02/12/2011 08:51
Remessa
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30/11/2011 14:50
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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23/08/2011 17:21
Conclusão
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23/08/2011 12:23
Recebimento
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16/08/2011 15:25
Remessa
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02/08/2011 12:31
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2011
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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