TJBA - 8125726-29.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 21:54
Decorrido prazo de EVANDRO SANTANA DOS SANTOS em 09/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:15
Baixa Definitiva
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26/05/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
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26/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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26/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 17:28
Comunicação eletrônica
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20/05/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2025 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 10:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 16:58
Conclusos para decisão
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13/03/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 14:41
Expedição de ofício.
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17/09/2024 17:25
Expedição de sentença.
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17/09/2024 17:25
Expedição de RPV.
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27/08/2024 18:58
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8125726-29.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Evandro Santana Dos Santos Advogado: Monique Luane De Araujo Leite (OAB:BA62927) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8125726-29.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: EVANDRO SANTANA DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 426335645, fixando o valor do crédito exequendo em R$5.101,50 (cinco e cento e um reais e cinquenta centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
05/08/2024 19:25
Expedição de sentença.
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02/08/2024 16:33
Expedição de ato ordinatório.
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02/08/2024 16:33
Homologado o pedido
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12/06/2024 11:36
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 11:36
Juntada de Certidão
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08/01/2024 18:36
Expedição de ato ordinatório.
-
08/01/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 11:48
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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08/01/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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08/01/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/01/2024 02:20
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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03/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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10/11/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 14:31
Conclusos para despacho
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23/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 13:19
Juntada de Certidão
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18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de EVANDRO SANTANA DOS SANTOS em 07/07/2023 23:59.
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15/06/2023 01:48
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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15/06/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2023 15:30
Juntada de Certidão
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09/06/2023 18:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/05/2023 23:59.
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13/04/2023 17:21
Expedição de sentença.
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13/04/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 17:20
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2023 15:32
Conclusos para julgamento
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10/04/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 12:19
Conclusos para despacho
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18/07/2022 06:47
Decorrido prazo de EVANDRO SANTANA DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 11:19
Juntada de Petição de procuração
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17/06/2022 21:12
Publicado Despacho em 15/06/2022.
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17/06/2022 21:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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14/06/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 16:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:05
Decorrido prazo de EVANDRO SANTANA DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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28/10/2021 03:00
Decorrido prazo de EVANDRO SANTANA DOS SANTOS em 23/07/2021 23:59.
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28/08/2021 13:50
Publicado Despacho em 19/08/2021.
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28/08/2021 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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18/08/2021 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 20:33
Publicado Despacho em 15/07/2021.
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30/07/2021 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
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29/07/2021 15:20
Conclusos para despacho
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28/07/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
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13/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2021 06:50
Expedição de decisão.
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10/07/2021 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2021 06:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 20:30
Conclusos para despacho
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06/07/2021 20:30
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:39
Decorrido prazo de EVANDRO SANTANA DOS SANTOS em 22/04/2021 23:59.
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21/04/2021 14:59
Audiência Conciliação cancelada para 29/11/2021 13:30 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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21/04/2021 13:03
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 19/04/2021 23:59.
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21/04/2021 10:01
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 19/04/2021 23:59.
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09/04/2021 12:14
Publicado Decisão em 06/04/2021.
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09/04/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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05/04/2021 14:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/04/2021 09:31
Expedição de decisão.
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04/04/2021 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2021 18:12
Expedição de citação.
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31/03/2021 18:12
Declarada incompetência
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29/03/2021 16:26
Conclusos para despacho
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05/03/2021 18:59
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2020 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2020 20:44
Expedição de citação via Sistema.
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31/10/2020 16:09
Audiência conciliação designada para 29/11/2021 13:30.
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31/10/2020 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2020
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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