TJBA - 0003941-49.2012.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 0003941-49.2012.8.05.0154 Exceção De Incompetência De Juízo Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Excipiente: Cor-dob Ind.
E Com.
De Máquinas Ltda Advogado: Daniel Trindade De Almeida (OAB:SP240107) Advogado: Mateus Leonardo Conde (OAB:SP235884) Excepto: Comperaco Comercio E Industria De Ferro E Aco Ltda Advogado: Rogerio Peixoto De Oliveira (OAB:GO19286) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO n. 0003941-49.2012.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES EXCIPIENTE: COR-DOB IND.
E COM.
DE MÁQUINAS LTDA Advogado(s): DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA (OAB:SP240107), MATEUS LEONARDO CONDE (OAB:SP235884) EXCEPTO: COMPERACO COMERCIO E INDUSTRIA DE FERRO E ACO LTDA Advogado(s): ROGERIO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB:GO19286) DESPACHO
Vistos.
O feito encontra-se parado há tempo significativo.
Desta feita e considerando os princípios da celeridade e cooperação processual, INTIME-SE a parte autora, por meio de seu representante, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste interesse no prosseguimento do feito, especificando exatamente qual a providência que deseja seja realizada, sob pena de extinção.
Findo o prazo sem manifestação, conclusos para sentença extintiva.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
12/07/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 16:22
Conclusos para decisão
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15/08/2019 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 02:51
Decorrido prazo de MATEUS LEONARDO CONDE em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/03/2019 01:01
Decorrido prazo de CHARLES CAJAZEIRA MAIA DE BARROS em 19/06/2018 23:59:59.
-
19/03/2019 00:20
Decorrido prazo de DANIEL TRINDADE DE ALMEIDA em 19/06/2018 23:59:59.
-
30/09/2018 00:02
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
30/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/09/2018 00:02
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
30/09/2018 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2018 00:02
Publicado Intimação em 12/06/2018.
-
30/09/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/06/2018 16:16
Conclusos para decisão
-
08/06/2018 16:13
Juntada de Certidão
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08/06/2018 16:08
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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29/07/2016 15:48
RECEBIMENTO
-
29/07/2016 15:08
PETIÇÃO
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27/07/2016 14:15
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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20/07/2016 13:36
RECEBIMENTO
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14/07/2016 12:18
RECEBIMENTO
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20/05/2016 16:08
CONCLUSÃO
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20/05/2016 15:46
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 19:55
Baixa Definitiva
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30/12/2015 19:55
DEFINITIVO
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27/11/2012 16:28
RECEBIMENTO
-
19/11/2012 17:00
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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19/11/2012 16:22
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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