TJBA - 8001983-90.2020.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 17:04
Juntada de informação
-
26/05/2025 11:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/05/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 08:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 444363470
-
17/05/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 8001983-90.2020.8.05.0256 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Teixeira De Freitas Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Teixeira De Freitas Ltda - Sicoob Extremo Sul Advogado: Paulo Tercio Barreto Araujo (OAB:BA10795) Executado: Antonio Eduardo Cardoso Lima Intimação: Autos n. 8001983-90.2020.8.05.0256 Ação de Execução de Título Extrajudicial Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS TEIXEIRA DE FREITAS LTDA - SICOOB EXTREMO SUL Réu: ANTONIO EDUARDO CARDOSO LIMA
Vistos.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º); Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º); Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do art. 231 do CPC, (CPC, art. 915); Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Intimem-se.
Adotem-se as providências de praxe.
Teixeira de Freitas, 27 de outubro de 2021.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO AJR -
02/08/2024 19:11
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 17:24
Conclusos para despacho
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04/10/2023 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/10/2023 17:24
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 00:11
Mandado devolvido Positivamente
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06/03/2022 03:05
Decorrido prazo de PAULO TERCIO BARRETO ARAUJO em 04/03/2022 23:59.
-
16/02/2022 21:02
Publicado Intimação em 07/02/2022.
-
16/02/2022 21:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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04/02/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2022 13:02
Expedição de Mandado.
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28/10/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2020 13:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/08/2020 11:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2020
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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