TJBA - 8000337-32.2023.8.05.0194
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 09:05
Baixa Definitiva
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14/11/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 09:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO INTIMAÇÃO 8000337-32.2023.8.05.0194 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Pilão Arcado Recorrente: Salvador Pereira Da Silva Advogado: Pedro Ribeiro Mendes (OAB:PI8303) Recorrido: Banco Bradesco Sa Advogado: Perpetua Leal Ivo Valadao (OAB:BA10872) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000337-32.2023.8.05.0194 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO RECORRENTE: SALVADOR PEREIRA DA SILVA Advogado(s): PEDRO RIBEIRO MENDES (OAB:PI8303) RECORRIDO: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PERPETUA LEAL IVO VALADAO (OAB:BA10872) DESPACHO 1.
Tendo em vista o retorno dos autos da instância superior, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. 2.
Apresentada manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Caso contrário, arquive-se, independentemente de nova conclusão. 3.
Publique-se e Intime-se. 4.
Dou ao presente ato força de mandado/ofício.
PILÃO ARCADO/BA, data da assinatura eletrônica. (assinatura eletrônica) EDUARDO FERREIRA PADILHA Juiz de Direito Substituto -
05/08/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 08:51
Conclusos para decisão
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27/06/2024 13:58
Recebidos os autos
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27/06/2024 13:58
Juntada de decisão
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27/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 21:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/01/2024 02:03
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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04/01/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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13/11/2023 09:27
Juntada de Petição de contra-razões
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30/10/2023 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2023 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 10:40
Julgado improcedente o pedido
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29/08/2023 16:36
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 22/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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25/08/2023 06:39
Conclusos para despacho
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24/08/2023 23:09
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
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21/08/2023 20:16
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2023 14:36
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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30/07/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2023
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29/07/2023 06:28
Publicado Intimação em 28/07/2023.
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29/07/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2023
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26/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 21:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/07/2023 21:46
Audiência Audiência do art. 334 CPC redesignada para 22/08/2023 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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19/06/2023 12:56
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 22/08/2023 00:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PILÃO ARCADO.
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11/05/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2023 11:32
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:06
Inclusão no Juízo 100% Digital
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27/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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