TJBA - 8000451-98.2016.8.05.0231
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 10:39
Baixa Definitiva
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13/01/2025 10:39
Arquivado Definitivamente
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13/01/2025 10:38
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:36
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 10:27
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:00
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/12/2024 10:59
Desentranhado o documento
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09/12/2024 10:59
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 09/10/2024
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21/10/2024 05:24
Publicado Sentença em 09/10/2024.
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21/10/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO SENTENÇA 8000451-98.2016.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Casas Baiana Ltda - Me Advogado: Talison Fernandes Martins (OAB:BA39027) Reu: Debora Regina Gomes Rosa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000451-98.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: CASAS BAIANA LTDA - ME Advogado(s): TALISON FERNANDES MARTINS (OAB:BA39027) REU: DEBORA REGINA GOMES ROSA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CASAS BAIANA em face de DEBORA REGINA GOMES ROSA.
As partes celebraram acordo e requereram a sua homologação em petição ID 458186131, renunciando expressamente ao prazo recursal.
O objeto do acordo é lícito, as partes são legítimas e a forma escolhida não afronta o Direito Positivo.
Diante do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, o acordo efetuado entre as partes a fim de que produza seus devidos e legais efeitos jurídicos, cumprindo o que nele está estabelecido, consoante art. 487, III, "b", do CPC.
EXTINGO o processo com resolução do mérito.
DEFIRO pedido de expedição de alvará.
Custas remanescentes pela parte autora, se houver.
Devido a renúncia ao prazo recursal a sentença transitará em julgado na data de sua publicação.
Arquivem-se na sequência.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Desidério/BA, datado e assinado digitalmente.
BIANCA PFEFFER Juíza Substituta -
07/10/2024 08:53
Expedição de sentença.
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06/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 16:46
Homologada a Transação
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26/09/2024 03:26
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 03:26
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 06/09/2024 23:59.
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25/09/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 11:41
Juntada de Certidão
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25/08/2024 17:19
Publicado Certidão em 16/08/2024.
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25/08/2024 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 11:54
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO DESPACHO 8000451-98.2016.8.05.0231 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Desidério Autor: Casas Baiana Ltda - Me Advogado: Talison Fernandes Martins (OAB:BA39027) Reu: Debora Regina Gomes Rosa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000451-98.2016.8.05.0231 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO DESIDÉRIO AUTOR: CASAS BAIANA LTDA - ME Advogado(s): TALISON FERNANDES MARTINS (OAB:BA39027) REU: DEBORA REGINA GOMES ROSA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Chamo o feito à ordem.
Verifica-se que a parte ré já foi citada no id 14763920, não tendo comparecido à audiência de conciliação consoante id 15786196.
Assim, intime-se a parte autora para que especifique as provas que pretende produzir no prazo de 10 (dez) dias, salientando os fatos que cada prova visa comprovar, sob pena de indeferimento.
Inexistindo requerimento de provas, voltem os autos conclusos para sentença em razão do julgamento antecipado do feito.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
CONCEDO A ESTE ATO JUDICIAL FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
São Desidério/BA, data da assinatura eletrônica.
BIANCA PFEFFER JUÍZA SUBSTITUTA -
02/08/2024 18:13
Expedição de despacho.
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02/08/2024 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/05/2024 08:32
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:32
Decorrido prazo de DEBORA REGINA GOMES ROSA em 03/05/2024 23:59.
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25/05/2024 05:41
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 20/05/2024 23:59.
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23/05/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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23/05/2024 11:13
Juntada de Certidão
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20/04/2024 05:51
Publicado Despacho em 18/04/2024.
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20/04/2024 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 08:45
Expedição de despacho.
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15/04/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 02:29
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:56
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 23:42
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:31
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 22:03
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:43
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 21:32
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 20:16
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 19:49
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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13/08/2023 17:30
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 23/05/2023 23:59.
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11/08/2023 10:47
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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11/08/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/06/2023 11:34
Conclusos para despacho
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24/05/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 10:03
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2023 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2022 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/12/2022 12:58
Juntada de Petição de certidão
-
25/07/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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07/04/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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13/10/2021 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2021 14:14
Expedição de intimação.
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09/08/2021 17:53
Expedição de ato ordinatório.
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09/08/2021 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 10:59
Conclusos para despacho
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26/03/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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25/03/2021 16:09
Expedição de ato ordinatório.
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25/03/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 03:32
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59.
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14/03/2019 03:32
Decorrido prazo de CASAS BAIANA LTDA - ME em 06/09/2018 23:59:59.
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03/03/2019 01:45
Decorrido prazo de DEBORA REGINA GOMES ROSA em 12/09/2018 23:59:59.
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02/10/2018 09:55
Conclusos para despacho
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02/10/2018 09:26
Juntada de ata da audiência
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02/10/2018 09:25
Audiência conciliação realizada para 28/09/2018 10:30.
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02/10/2018 08:28
Audiência conciliação designada para 28/09/2018 10:30.
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12/09/2018 00:17
Publicado CERTIDÃO em 16/08/2018.
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12/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2018 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2018.
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12/09/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2018 11:24
Juntada de Petição de certidão
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27/08/2018 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2018 09:49
Juntada de Certidão
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14/08/2018 12:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2018 11:11
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2018 09:06
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2018 09:04
Juntada de Certidão
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10/08/2018 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 10:23
Conclusos para despacho
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07/10/2016 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2016 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2016 14:54
Conclusos para despacho
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11/09/2016 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2016
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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