TJBA - 0500552-74.2013.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/02/2025 14:59
Conclusos para decisão
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04/12/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 11:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/09/2024 16:16
Conclusos para decisão
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13/08/2024 15:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/08/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 0500552-74.2013.8.05.0150 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lauro De Freitas Exequente: Monteline Prestacoes De Servicos Ltda - Epp Advogado: Samantha Lima Ferreira (OAB:BA36483) Advogado: Fabricio Pereira Sousa De Abreu (OAB:BA31478) Advogado: Talita Barreto Oliveira (OAB:BA48260) Executado: Csc - Engenharia Ltda Advogado: Jose Antonio Ferreira Garrido (OAB:BA18519) Advogado: Larissa Peixoto Valente (OAB:BA41261) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0500552-74.2013.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP Advogado(s): SAMANTHA LIMA FERREIRA (OAB:BA36483), FABRICIO PEREIRA SOUSA DE ABREU (OAB:BA31478), TALITA BARRETO OLIVEIRA (OAB:BA48260) EXECUTADO: CSC - ENGENHARIA LTDA Advogado(s): JOSE ANTONIO FERREIRA GARRIDO (OAB:BA18519), LARISSA PEIXOTO VALENTE (OAB:BA41261) DESPACHO Intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado(a), ou na forma dos incisos II, III e IV do §2º do artigo 513, caso não esteja representado(a) nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia descrita na planilha de id. 421563038, acrescido de custas, se houver (Art. 523, caput, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) L.P.L. -
05/08/2024 23:47
Decorrido prazo de MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP em 27/05/2024 23:59.
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05/08/2024 23:47
Decorrido prazo de CSC - ENGENHARIA LTDA em 27/05/2024 23:59.
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05/08/2024 21:58
Conclusos para despacho
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05/08/2024 21:57
Juntada de Certidão
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28/04/2024 05:03
Publicado Despacho em 26/04/2024.
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28/04/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:26
Conclusos para decisão
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27/02/2024 11:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2024 11:25
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:04
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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19/02/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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22/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 14:42
Conclusos para decisão
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10/08/2023 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 06:54
Decorrido prazo de CSC - ENGENHARIA LTDA em 13/06/2023 23:59.
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09/07/2023 06:54
Decorrido prazo de MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP em 13/06/2023 23:59.
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05/07/2023 14:55
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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05/07/2023 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/05/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2023 10:31
Julgado procedente o pedido
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19/06/2022 17:58
Conclusos para julgamento
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05/12/2021 04:40
Decorrido prazo de CSC - ENGENHARIA LTDA em 02/12/2021 23:59.
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05/12/2021 04:40
Decorrido prazo de MONTELINE PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59.
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10/11/2021 23:02
Publicado Despacho em 09/11/2021.
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10/11/2021 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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06/11/2021 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 21:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2020 12:10
Conclusos para despacho
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07/01/2020 21:39
Juntada de Petição de petição
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21/05/2019 00:00
Petição
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10/02/2019 00:00
Petição
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05/12/2018 00:00
Publicação
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03/12/2018 00:00
Mero expediente
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26/06/2018 00:00
Petição
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19/06/2018 00:00
Publicação
-
12/06/2018 00:00
Mero expediente
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20/05/2018 00:00
Petição
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19/04/2018 00:00
Publicação
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30/11/2016 00:00
Documento
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15/09/2016 00:00
Publicação
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30/11/2015 00:00
Petição
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05/08/2014 00:00
Petição
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22/05/2014 00:00
Publicação
-
22/05/2014 00:00
Publicação
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17/03/2014 00:00
Petição
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06/03/2014 00:00
Petição
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05/02/2014 00:00
Petição
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11/09/2013 00:00
Publicação
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29/08/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2013
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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