TJBA - 8001009-77.2016.8.05.0164
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos, Acidentes de Trabalho e Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:32
Conclusos para decisão
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09/04/2025 09:31
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MATA DE SÃO JOÃO DESPACHO 8001009-77.2016.8.05.0164 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mata De São João Autor: Luciana Goncalves Santos Advogado: Herminalvo Emanuel Monteiro De Lima (OAB:BA13695) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS, ACIDENTES DE TRABALHO E FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MATA DE SÃO JOÃO Processo nº: 8001009-77.2016.8.05.0164 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços e dados eletrônicos, se for o caso, e requerer o que entender pertinente; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, se contencioso, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
Já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, à conclusão, com brevidade, observando-se eventuais prioridades na tramitação do feito ou pedido liminar/antecipatório; 4.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; Mata de São João, Bahia, 11 de maio de 2023.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2024 21:03
Expedição de despacho.
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05/08/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 12:05
Conclusos para despacho
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06/07/2023 05:52
Decorrido prazo de LUCIANA GONCALVES SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 19:17
Publicado Despacho em 15/05/2023.
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05/07/2023 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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06/06/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 20:17
Expedição de despacho.
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11/05/2023 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 13:26
Conclusos para despacho
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18/10/2022 16:46
Decorrido prazo de HERMINALVO EMANUEL MONTEIRO DE LIMA em 13/09/2022 23:59.
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17/10/2022 15:12
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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17/10/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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01/09/2022 10:20
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 13:53
Expedição de intimação.
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18/08/2022 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 09:06
Conclusos para despacho
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26/08/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 08:06
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/02/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2016 12:15
Conclusos para decisão
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05/12/2016 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2016
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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