TJBA - 8000318-52.2018.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:01
Decorrido prazo de ALBERTO SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
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08/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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08/07/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2025 19:58
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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27/05/2025 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501271837
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19/05/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2025 15:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/02/2025 12:59
Juntada de Petição de procuração
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13/02/2025 03:02
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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13/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/02/2025 13:24
Expedição de Mandado.
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09/12/2024 07:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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03/09/2024 23:57
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000318-52.2018.8.05.0145 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: João Dourado Exequente: Alberto Santos Industria E Comercio Ltda - Me Advogado: Fernando Henrique De Souza Santos (OAB:BA54534) Advogado: Ana Carolina Reis Santos (OAB:BA53506) Executado: Weli Pires M.
Amorim - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000318-52.2018.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO EXEQUENTE: ALBERTO SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Advogado(s): FERNANDO HENRIQUE DE SOUZA SANTOS (OAB:BA54534), ANA CAROLINA REIS SANTOS (OAB:BA53506) EXECUTADO: WELI PIRES M.
AMORIM - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc...
No processo de execução, diferentemente do processo de conhecimento em que se busca a certeza do direito vindicado, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, até porque já anteriormente comprovado.
Desse modo, inaplicável os efeitos da revelia ao presente caso.
Defiro o pedido id 415915900 no tocante à penhora e determino que se proceda ao bloqueio via SISBAJUD, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, dos valores acostados na planilha de débitos.
Havendo bloqueio/penhora, determino a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o bloqueio via SISBAJUD, na forma do art. 854, § 3°, do CPC.
Não logrando êxito no bloqueio de valores, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação e requerer o que entender pertinente.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
05/08/2024 18:36
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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05/08/2024 18:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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05/07/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 09:03
Conclusos para despacho
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19/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 02:00
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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05/10/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/10/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 14:00
Publicado Intimação em 06/09/2023.
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21/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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05/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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05/09/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/10/2019 11:39
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2019 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/08/2019 12:10
Conclusos para julgamento
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15/04/2019 02:27
Decorrido prazo de WELI PIRES M. AMORIM - ME em 19/09/2018 23:59:59.
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01/03/2019 16:37
Decorrido prazo de ALBERTO SANTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 17/09/2018 23:59:59.
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21/02/2019 19:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2019 10:56
Juntada de Termo de audiência
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08/11/2018 01:46
Publicado Intimação em 16/07/2018.
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08/11/2018 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/11/2018 01:46
Publicado Intimação em 16/07/2018.
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08/11/2018 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/08/2018 11:55
Juntada de Petição de procuração
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12/07/2018 12:42
Expedição de citação.
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12/07/2018 12:40
Audiência conciliação designada para 27/08/2018 13:00.
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03/07/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2018 08:34
Conclusos para despacho
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15/05/2018 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2018
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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