TJBA - 0104427-50.2011.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0104427-50.2011.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Thiago Pessoa Amorim De Almeida Advogado: Eladio Mendes Neto Junior (OAB:BA26952) Advogado: Jonas Benicio De Souza Netto (OAB:BA25945) Advogado: Roque Cerqueira Da Cruz (OAB:BA29636) Interessado: Cj Construtora E Incorporadora Ltda Advogado: Sidney Roberto Sampaio Lacerda Silva Filho (OAB:BA32634) Advogado: Solon Augusto Kelman De Lima (OAB:BA11990) Advogado: Maria Clarice Machado Lima (OAB:BA15578) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0104427-50.2011.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: INTERESSADO: THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA Advogado(s) do reclamante: ELADIO MENDES NETO JUNIOR, JONAS BENICIO DE SOUZA NETTO, ROQUE CERQUEIRA DA CRUZ PARTE RÉ: INTERESSADO: CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Advogado(s) do reclamado: SOLON AUGUSTO KELMAN DE LIMA, MARIA CLARICE MACHADO LIMA, SIDNEY ROBERTO SAMPAIO LACERDA SILVA FILHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA CULMINADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA em desfavor de CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, ambos qualificados no processo em epígrafe.
No curso do processo, foi determinada a intimação pessoal da parte autora, para, em 05 (cinco) dias, possibilitar o andamento ao feito, sob pena de extinção por abandono (ID 433778129).
Observa-se ter sido realizada a tentativa da intimação pessoal da parte autora, através de aviso de recebimento (AR), o qual retornou positivo (ID 442229161) e ela, entretanto, manteve-se inerte.
Vieram os autos conclusos.
Brevemente relatados.
Decido.
Conforme se extrai dos autos, a parte autora foi devidamente intimada para o prosseguimento ao feito, mas se manteve silente Ao lado disso, cumpre destacar que se presumem válidas as comunicações e intimações encaminhadas ao endereço fornecido nos autos, ainda que não tenham sido recebidas pelo destinatário, porquanto cumpre à parte atualizar seu respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva, nos termos do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Assim, a inércia injustificada neste caso demonstra ausência de interesse na continuação do feito, logo, a extinção do processo, sem resolução do mérito, é medida que se impõe.
Isso posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, nos termos do art.90 do CPC., se não requerida a gratuidade da justiça.
P.R.I Após o trânsito, arquive-se com as devidas baixas.
Salvador - BA, 22 de junho de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
06/08/2024 23:52
Baixa Definitiva
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06/08/2024 23:52
Arquivado Definitivamente
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23/06/2024 05:06
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA em 08/05/2024 23:59.
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22/06/2024 21:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 18:12
Expedição de carta via ar digital.
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02/04/2024 21:40
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA em 01/04/2024 23:59.
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02/04/2024 21:40
Decorrido prazo de CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 01/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/03/2024.
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14/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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07/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 18:31
Conclusos para despacho
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12/10/2023 10:43
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 06:04
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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30/09/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2023
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18/09/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 03:26
Decorrido prazo de CJ CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 08/03/2023 23:59.
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08/05/2023 20:32
Conclusos para despacho
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07/05/2023 00:07
Decorrido prazo de THIAGO PESSOA AMORIM DE ALMEIDA em 08/03/2023 23:59.
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14/01/2023 22:50
Publicado Ato Ordinatório em 14/12/2022.
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14/01/2023 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2023
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13/12/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 02:36
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/09/2022 00:00
Publicação
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26/09/2022 00:00
Mero expediente
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26/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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15/07/2022 00:00
Petição
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14/07/2022 00:00
Publicação
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13/07/2022 00:00
Petição
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12/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/07/2022 00:00
Mero expediente
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23/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
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23/02/2022 00:00
Expedição de documento
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10/12/2021 00:00
Publicação
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07/12/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/12/2021 00:00
Reativação
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06/12/2021 00:00
Mero expediente
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18/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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11/08/2021 00:00
Petição
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11/08/2021 00:00
Reativação
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20/10/2020 00:00
Por decisão judicial
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08/07/2020 00:00
Publicação
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06/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/07/2020 00:00
Petição
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30/06/2020 00:00
Mero expediente
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19/06/2020 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2020 00:00
Petição
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09/06/2020 00:00
Publicação
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05/06/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/06/2020 00:00
Mero expediente
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08/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2020 00:00
Petição
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06/05/2020 00:00
Petição
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02/04/2020 00:00
Expedição de Carta
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02/04/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/02/2020 00:00
Petição
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01/02/2020 00:00
Publicação
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30/01/2020 00:00
Expedição de Carta
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30/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/01/2020 00:00
Mero expediente
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11/09/2018 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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11/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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22/06/2018 00:00
Publicação
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20/06/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/06/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/04/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/03/2018 00:00
Petição
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03/03/2018 00:00
Publicação
-
01/03/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/05/2017 00:00
Correção de Classe
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16/05/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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09/06/2016 00:00
Expedição de Carta
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27/08/2012 00:00
Publicação
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24/08/2012 00:00
Mero expediente
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24/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/10/2011 08:51
Processo autuado
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21/10/2011 08:51
Recebimento
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14/10/2011 09:03
Remessa
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11/10/2011 12:02
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2011
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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