TJBA - 8000818-55.2021.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 04:06
Decorrido prazo de JOSENI MIRANDA SOUZA em 05/09/2024 23:59.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS SENTENÇA 8000818-55.2021.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Joseni Miranda Souza Advogado: Antonio Francisco Fernandes Santos Junior (OAB:BA53118) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Fck Construcoes E Incorporacoes Ltda Advogado: Naiane Esteves Bomfim (OAB:BA51872) Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Victor Barreiros Rodrigues (OAB:BA62306) Advogado: Eugenio De Souza Kruschewsky (OAB:BA13851) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000818-55.2021.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS AUTOR: JOSENI MIRANDA SOUZA Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR registrado(a) civilmente como ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB:BA53118) REU: BANCO DO BRASIL S/A e outros Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095), JOSE GIL CAJADO DE MENEZES (OAB:BA5571), NAIANE ESTEVES BOMFIM (OAB:BA51872), JOSE CAETANO DE MENEZES NETO (OAB:BA19470), VICTOR BARREIROS RODRIGUES (OAB:BA62306), EUGENIO DE SOUZA KRUSCHEWSKY (OAB:BA13851) SENTENÇA Visto.
A parte autora requereu a desistência do feito – ID 440773369. É o breve relato, decido.
O art. 485, VIII do Diploma Processual Civil diz que o Juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
A desistência da ação, por sua vez, é ato unilateral do autor quando praticado antes do oferecimento da contestação, sendo que, depois desta, deve haver a anuência do réu, nos termos do § 4º do artigo referido.
In casu, os réus anuíram a desistência.
Diante do exposto, homologo, por sentença, a desistência manifestada e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes, pela parte autora, se houver, ficando suspensa a exigibilidade face a gratuidade deferida.
Expeça-se alvará dos valores depositados para o perito nomeado - se já realizada a perícia ou para as partes depositantes.
Publique-se.
Santo Antônio de Jesus, Bahia.
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE) Andressa Santos da Silva Estagiária de Direito -
05/08/2024 21:05
Baixa Definitiva
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05/08/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:28
Extinto o processo por desistência
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05/08/2024 13:20
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 09:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:55
Decorrido prazo de JOSENI MIRANDA SOUZA em 07/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/04/2024 02:02
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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24/04/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 17:54
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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20/03/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 08:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/02/2024 09:52
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:52
Juntada de Certidão
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29/10/2023 04:14
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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29/10/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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29/10/2023 04:11
Publicado Intimação em 17/10/2023.
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29/10/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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19/10/2023 20:32
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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19/10/2023 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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13/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/08/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:56
Decorrido prazo de JOSENI MIRANDA SOUZA em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 16:48
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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14/07/2023 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 01:42
Publicado Certidão em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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12/07/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2023 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/03/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 17:01
Conclusos para decisão
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18/03/2022 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2022 10:08
Desentranhado o documento
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14/03/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 02:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/03/2022 23:59.
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04/03/2022 02:04
Decorrido prazo de FCK CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 03/03/2022 23:59.
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23/02/2022 16:46
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 10:10
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2022.
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13/02/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2022
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03/02/2022 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/02/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 13:00
Juntada de Outros documentos
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20/07/2021 12:52
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2021 14:04
Juntada de Outros documentos
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09/06/2021 04:56
Decorrido prazo de JOSENI MIRANDA SOUZA em 08/06/2021 23:59.
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24/05/2021 13:31
Juntada de Outros documentos
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19/05/2021 06:22
Publicado Despacho em 13/05/2021.
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19/05/2021 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
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12/05/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 12:07
Expedição de Carta.
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12/05/2021 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2021 12:07
Expedição de Carta.
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12/05/2021 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/05/2021 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2021 11:51
Conclusos para despacho
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11/04/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2021
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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