TJBA - 8000102-67.2022.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:51
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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23/04/2025 13:34
Expedição de despacho.
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23/04/2025 11:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/04/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:09
Conclusos para decisão
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16/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 04:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/04/2025 23:59.
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24/03/2025 14:38
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/02/2025 11:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/12/2024 23:59.
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04/02/2025 08:27
Expedição de sentença.
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03/02/2025 21:08
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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03/02/2025 16:25
Decorrido prazo de ROBSON SIMOES DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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03/02/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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27/12/2024 05:38
Publicado Ato Ordinatório em 25/11/2024.
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27/12/2024 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 11:11
Juntada de Petição de contra-razões
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21/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:50
Expedição de sentença.
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21/10/2024 12:47
Expedição de decisão.
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21/10/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
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19/10/2024 08:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/09/2024 23:59.
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19/10/2024 08:13
Decorrido prazo de ROBSON SIMOES DE OLIVEIRA em 30/08/2024 23:59.
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18/10/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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11/08/2024 21:50
Publicado Decisão em 09/08/2024.
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11/08/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000102-67.2022.8.05.0043 Petição Cível Jurisdição: Canavieiras Requerente: Robson Simoes De Oliveira Advogado: Michel Caique Rusciolelli Barbosa (OAB:BA52035) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000102-67.2022.8.05.0043 Ação:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ROBSON SIMOES DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Certifico que a petição do requerido foi interposta no prazo estabelecido no despacho, portanto, tempestiva.
Do que, para constar, lavro este termo.
O referido é verdade e dou fé.
Decisão (24908363) ESTADO DA BAHIA Representante: Procuradoria Geral do Estado da Bahia Expedição eletrônica (23/02/2023 08:51:46) PAULO MORENO CARVALHO registrou ciência em 02/03/2023 00:07:35 Prazo: 30 dias 17/04/2023 23:59:59 (para manifestação) Fica intimada a parte autora sobre as preliminares em contestação e/ou pedido contraposto, arguidas pelo citado, no prazo de 15 dias, nas formas do arts. 350 e 351 do NCPC/2015. "Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova" Canavieiras, 3 de março de 2023.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
07/08/2024 11:31
Expedição de decisão.
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06/08/2024 20:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2024 20:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/06/2023 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/04/2023 23:59.
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13/06/2023 09:41
Conclusos para despacho
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13/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:21
Juntada de Petição de alegações finais
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03/03/2023 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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02/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2023 08:51
Expedição de decisão.
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23/02/2023 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/02/2023 15:33
Não Concedida a Medida Liminar
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24/02/2022 10:26
Conclusos para decisão
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24/02/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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