TJBA - 8000461-48.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 13:17
Baixa Definitiva
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10/12/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 13:17
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 04:27
Decorrido prazo de MARISTELA CARDOSO FERREIRA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:11
Decorrido prazo de EDNA LUCIA MOREIRA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
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24/11/2024 10:44
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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24/11/2024 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000461-48.2017.8.05.0154 Interdito Proibitório Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Maristela Cardoso Ferreira Advogado: Degir Henrique De Paula Miranda (OAB:DF21302) Reu: Edna Lucia Moreira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000461-48.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MARISTELA CARDOSO FERREIRA Advogado(s): DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA (OAB:DF21302) REU: EDNA LUCIA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
30/10/2024 14:19
Determinado o cancelamento da distribuição
-
30/10/2024 01:23
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000461-48.2017.8.05.0154 Interdito Proibitório Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Maristela Cardoso Ferreira Advogado: Degir Henrique De Paula Miranda (OAB:DF21302) Reu: Edna Lucia Moreira Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: INTERDITO PROIBITÓRIO n. 8000461-48.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: MARISTELA CARDOSO FERREIRA Advogado(s): DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA (OAB:DF21302) REU: EDNA LUCIA MOREIRA DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
11/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 11:45
Conclusos para despacho
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09/10/2019 03:37
Publicado Intimação em 08/10/2019.
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08/10/2019 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/10/2019 11:05
Conclusos para decisão
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07/10/2019 11:00
Expedição de intimação.
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04/09/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 11:24
Conclusos para decisão
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16/07/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2019 02:18
Publicado Intimação em 27/06/2019.
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27/06/2019 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 12:51
Expedição de intimação.
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26/05/2019 02:38
Decorrido prazo de DEGIR HENRIQUE DE PAULA MIRANDA em 23/04/2019 23:59:59.
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25/05/2019 14:29
Publicado Intimação em 29/03/2019.
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25/05/2019 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de SANDRA DINIZ PORFIRIO em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de YARA DA COSTA IRELAND SCARTEZINI em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de MARCOS DA SILVA ALENCAR em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL FURTADO SCARTEZINI em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de MARINA LIMA NETO LACERDA em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:28
Decorrido prazo de DENISE APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA em 12/12/2018 23:59:59.
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30/04/2019 02:27
Decorrido prazo de HELIOENAI DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 12/12/2018 23:59:59.
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03/04/2019 21:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2019 11:05
Expedição de intimação.
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05/12/2018 00:45
Publicado Intimação em 05/12/2018.
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05/12/2018 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/12/2018 11:06
Expedição de intimação.
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03/12/2018 11:03
Juntada de Certidão
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27/11/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2017 22:12
Juntada de Petição de petição
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08/03/2017 16:08
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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08/03/2017 16:08
Conclusos para decisão
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08/03/2017 16:06
Juntada de Certidão
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08/03/2017 15:41
Acolhida a exceção de Incompetência
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07/03/2017 15:17
Conclusos para decisão
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07/03/2017 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2017
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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