TJBA - 0503540-02.2017.8.05.0256
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 01:01
Decorrido prazo de LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 0503540-02.2017.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Luiza Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Adriano Zaitter (OAB:PR47325) Reu: Katiane Dos Santos Garcia Despacho: Autos do proc. n. 0503540-02.2017.8.05.0256 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(é)(s): KATIANE DOS SANTOS GARCIA
Vistos.
Diante de tudo que me traz os autos e observando que a execução ainda não foi satisfeita, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente, a fim de determinar bloqueio via SISBAJUD, na forma requerida (art. 854-CPC).
Em havendo resposta positiva das instituições financeiras, intime-se a parte executada para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 841-CPC), devendo atentar, ainda, que nas hipóteses de penhora dos ativos financeiros em que incida o caso de impenhorabilidade, bem como penhora de valor excessivo ao requerido à execução, terá o prazo de 05 (cinco) dias para se manifestar (art. 854, § 3º-CPC).
Intime-se o Exequente para que se pronuncie no mesmo prazo (15 dias) sobre a resposta da instituição financeira.
Não havendo impugnação por parte do executado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o "Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores" emitido pelo SISBAJUD.
Intimem-se.
Teixeira de Freitas, 6 de agosto de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO lac -
28/09/2024 19:57
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
28/09/2024 19:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS INTIMAÇÃO 0503540-02.2017.8.05.0256 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Teixeira De Freitas Autor: Luiza Administradora De Consorcios Ltda Advogado: Adriano Zaitter (OAB:PR47325) Reu: Katiane Dos Santos Garcia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0503540-02.2017.8.05.0256 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS AUTOR: LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Advogado(s): ADRIANO ZAITTER (OAB:PR47325) REU: KATIANE DOS SANTOS GARCIA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão apresentada nos autos, de ID°. 428241854.
Após, voltem-me conclusos os autos.
TEIXEIRA DE FREITAS/BA, 23 de julho de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho JUIZ DE DIREITO spdj -
06/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
03/08/2024 21:58
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
03/08/2024 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
24/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
07/09/2023 01:23
Mandado devolvido Positivamente
-
05/08/2023 20:15
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
05/08/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
-
03/08/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2023 16:15
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:19
Conclusos para despacho
-
27/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
29/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
26/08/2021 00:00
Petição
-
19/08/2021 00:00
Publicação
-
17/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/08/2021 00:00
Mero expediente
-
31/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
23/09/2019 00:00
Petição
-
06/07/2019 00:00
Publicação
-
03/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 00:00
Mero expediente
-
11/12/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
11/10/2017 00:00
Petição
-
26/09/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
29/07/2017 00:00
Petição
-
18/07/2017 00:00
Publicação
-
13/07/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 00:00
Mero expediente
-
11/07/2017 00:00
Concluso para Despacho
-
10/07/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2017
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001248-04.2022.8.05.0251
Antonia Nestimar de Aquino Lopes
Jose Luiz Alves
Advogado: Jademilson Rodrigues de Medeiros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/12/2022 13:00
Processo nº 8028810-59.2022.8.05.0001
Eder do Sacramento Souza
Estado da Bahia
Advogado: Cristiany Lapa dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/03/2022 16:09
Processo nº 8001964-96.2023.8.05.0218
Valdomira Goncalves Oliveira
Banco Daycoval S/A
Advogado: Luis Eduardo Porto Freitas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2023 09:14
Processo nº 8085500-45.2021.8.05.0001
Jefferson Novais Ferreira
Estado da Bahia
Advogado: Ana Patricia Dantas Leao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/08/2021 17:49
Processo nº 8000680-35.2019.8.05.0043
Sidinaldo Ferreira de Almeida
Maria de Lourdes Ferreira
Advogado: Elio Pereira de Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/12/2019 16:38