TJBA - 8001628-58.2022.8.05.0176
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:14
Decorrido prazo de GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:55
Decorrido prazo de VIVIAN MONTEIRO DOS SANTOS FRANCO em 16/07/2025 23:59.
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08/07/2025 02:13
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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08/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 14:31
Expedição de intimação.
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27/06/2025 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 11:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489659982
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22/05/2025 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 489659982
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22/05/2025 13:54
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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15/04/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 18:02
Decorrido prazo de LAILA CAROLINE FRANCO COSTA em 27/03/2025 23:59.
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02/04/2025 18:02
Decorrido prazo de VIVIANE DE FARIAS MACHADO em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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19/03/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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19/03/2025 01:47
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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19/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 07:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001628-58.2022.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Vivian Monteiro Dos Santos Franco Advogado: Laila Caroline Franco Costa (OAB:BA72525) Reu: Globo Comunicacao E Participacoes S/a Advogado: Viviane De Farias Machado (OAB:RJ134716) Intimação: ATO ORDINATÓRIO - PROVIMENTO CGJ Nº 06/2016: Intime-se o embargado para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos.
Nazaré-BA, 17 de setembro de 2024.
NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS Técnica Judiciária por Delegação -
08/10/2024 16:07
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 07:55
Decorrido prazo de LAILA CAROLINE FRANCO COSTA em 30/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/09/2024.
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28/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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17/09/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE NAZARÉ INTIMAÇÃO 8001628-58.2022.8.05.0176 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Nazaré Autor: Vivian Monteiro Dos Santos Franco Advogado: Laila Caroline Franco Costa (OAB:BA72525) Reu: Globo Comunicacao E Participacoes S/a Advogado: Viviane De Farias Machado (OAB:RJ134716) Intimação: Processo nº: 8001628-58.2022.8.05.0176 Classe-assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: VIVIAN MONTEIRO DOS SANTOS FRANCO Réu: GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A ATO ORDINATÓRIO (COM FORÇA DE MANDADO) - PROVIMENTO CGJ n.º 06/2016: De ordem do Exmo.
Juiz de Direito da Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, Registros Públicos, Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública e Juizado Especial Adjunto Cível, conforme assinalado no(a) Despacho/Decisão retro, ficam as partes e seus respectivos Advogados(as) intimados a comparecerem à Audiência de CONCILIAÇÃO, via videoconferência, designada para o dia 09/04/2024, às 10:00 horas.
Ficam advertidas as partes e seus respectivos Advogados(as) de que: 1) As audiências serão realizadas por meio do aplicativo Lifesize e conduzidas por Conciliador judicial; 2) Caso a parte não possua os equipamentos necessários para participar da audiência por videoconferência, ela poderá comparecer ao Fórum local, em Nazaré-BA, onde poderá será disponibilizado um computador com internet e câmera para sua participação na referida assentada, desde que requerido à Secretaria da Vara Cível com antecedência mínima de 01(uma) hora antes do início da audiência; 3) Nos processos em que haja Advogados habilitados, as intimações das partes serão realizadas, eletronicamente, apenas nas pessoas destes; 4) A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; 5) A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; 6) É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos.
Segue link da sala de audiência virtual: https://guest.lifesizecloud.com/623275.
Recomendação: Utilizar o navegador Google Chrome.
Dado e passado nesta cidade de Nazaré-BA, 12 de março de 2024.
Eu, NICHOLLE KEROLLY ALMEIDA SANTOS, Técnica Judiciaria por Delegação que digitei e assino.
Ato Ordinatório acessível eletronicamente, na forma do art. 9º da Lei 11.419/2006. -
06/08/2024 20:48
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 20:48
Julgado procedente em parte o pedido
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03/06/2024 14:21
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 10:06
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 09/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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05/04/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 12:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/03/2024 01:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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21/03/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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21/03/2024 01:51
Publicado Intimação em 14/03/2024.
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21/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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12/03/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 08:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 09/04/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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12/03/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 08:44
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência cancelada conduzida por 18/10/2022 09:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ, #Não preenchido#.
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28/02/2024 10:42
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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02/07/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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06/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 07:19
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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21/11/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
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01/11/2022 11:05
Conclusos para despacho
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22/10/2022 19:36
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 22:02
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2022 18:49
Juntada de Petição de certidão
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02/09/2022 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2022 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 14:20
Expedição de Mandado.
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29/08/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 14:13
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 18/10/2022 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE NAZARÉ.
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29/08/2022 09:15
Concedida a Medida Liminar
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26/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
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25/08/2022 19:32
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 14:22
Decorrido prazo de VIVIAN MONTEIRO DOS SANTOS FRANCO em 18/08/2022 23:59.
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23/07/2022 14:52
Publicado Despacho em 15/07/2022.
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23/07/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2022
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15/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/07/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 22:50
Inclusão no Juízo 100% Digital
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11/07/2022 22:50
Conclusos para decisão
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11/07/2022 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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