TJBA - 8000667-36.2019.8.05.0043
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Vara de Registros Publicos - Canavieiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 08:12
Baixa Definitiva
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22/10/2024 08:12
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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12/10/2024 03:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 11/10/2024 23:59.
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13/08/2024 11:24
Expedição de sentença.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CANAVIEIRAS ATO ORDINATÓRIO 8000667-36.2019.8.05.0043 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Canavieiras Autor: Ana Sueli Santos Pinto Advogado: Aloisio Jose Costa Tedesco (OAB:BA22989) Reu: Municipio De Canavieiras Ato Ordinatório: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COMARCA DE CANAVIEIRAS VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAS Processo Nº 8000667-36.2019.8.05.0043 Ação:PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: ANA SUELI SANTOS PINTO REQUERIDO: MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS e outros ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Provimento nº CGJ/CCI – 06/2016, art. 1º, que define os atos ordinatórios que deverão ser praticados pelo Diretor de Secretaria do Cartório Judicial Cível, considerando, ainda, o disposto no inciso XIV do artigo 93 da Constituição Federal, o Novo Código de Processo Civil, apresenta o artigo 152, VI, que, combinado com o artigo 203, §4º, legitima o escrivão e o chefe de secretaria a praticar atos processuais de administração.
Certifico que a petição do requerido foi interposta no prazo estabelecido no despacho, portanto, tempestiva.
Do que, para constar, lavro este termo.
O referido é verdade e dou fé.
Decisão (11536902) ANA SUELI SANTOS PINTO Diário Eletrônico (09/12/2021 12:57:56) O sistema registrou ciência em 13/12/2021 00:00:00 Prazo: 15 dias 04/02/2022 23:59:59 (para manifestação) VISUALIZAR ATO VALIDAR ASSINATURA DIGITAL SIM Decisão (11536901) MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS Representante: Procuradoria do Município de Canavieiras Expedição eletrônica (09/12/2021 12:57:56) O sistema registrou ciência em 21/01/2022 23:59:59 Prazo: 30 dias 09/03/2022 23:59:59 (para manifestação) Fica intimada a parte autora sobre as preliminares em contestação e/ou pedido contraposto, arguidas pelo citado, no prazo de 15 dias, nas formas do arts. 350 e 351 do NCPC/2015. "Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova" Canavieiras, 12 de abril de 2022.
Wendell Gardel Rodrigues da Silva Diretor de Secretaria - cad. 904.113-3 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006 PJE - Processo Judicial Eletrônico -
06/08/2024 20:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/08/2024 20:35
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/08/2022 15:37
Conclusos para despacho
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23/08/2022 15:36
Juntada de Certidão
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16/05/2022 05:59
Decorrido prazo de ANA SUELI SANTOS PINTO em 11/05/2022 23:59.
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22/04/2022 03:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2022.
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22/04/2022 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 02:43
Decorrido prazo de ANA SUELI SANTOS PINTO em 04/02/2022 23:59.
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12/12/2021 12:37
Publicado Decisão em 10/12/2021.
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12/12/2021 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2021
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10/12/2021 04:15
Decorrido prazo de ANA SUELI SANTOS PINTO em 09/12/2021 23:59.
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09/12/2021 12:58
Expedição de decisão.
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09/12/2021 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/12/2021 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
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09/12/2021 10:30
Conclusos para decisão
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09/12/2021 10:30
Juntada de Certidão
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16/11/2021 17:06
Publicado Despacho em 16/11/2021.
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16/11/2021 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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12/11/2021 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 08:27
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 08:26
Juntada de Certidão
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29/10/2021 03:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 21/10/2021 23:59.
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29/10/2021 03:41
Decorrido prazo de ANA SUELI SANTOS PINTO em 27/10/2021 23:59.
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30/09/2021 18:26
Publicado Despacho em 27/09/2021.
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30/09/2021 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
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24/09/2021 11:08
Expedição de despacho.
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24/09/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/09/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
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15/02/2021 10:03
Conclusos para decisão
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15/02/2021 10:02
Juntada de Certidão
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20/01/2021 00:21
Decorrido prazo de ANA SUELI SANTOS PINTO em 01/09/2020 23:59:59.
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09/01/2021 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 01/10/2020 23:59:59.
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09/01/2021 01:36
Decorrido prazo de ANA SUELI SANTOS PINTO em 19/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 01:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CANAVIEIRAS em 01/10/2020 23:59:59.
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03/10/2020 13:44
Publicado Mandado em 19/08/2020.
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15/09/2020 19:19
Publicado Decisão em 10/08/2020.
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03/09/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
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19/08/2020 14:10
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2020 14:09
Juntada de Petição de certidão
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19/08/2020 14:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2020 12:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/08/2020 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/08/2020 12:45
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/08/2020 08:43
Não Concedida a Medida Liminar
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18/08/2020 08:32
Conclusos para despacho
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17/08/2020 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2020 17:35
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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07/08/2020 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2020 09:03
Concedida a Medida Liminar
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13/05/2020 12:39
Juntada de Petição de petição
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04/12/2019 18:09
Juntada de Petição de procuração
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04/12/2019 17:29
Conclusos para decisão
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04/12/2019 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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