TJBA - 0086147-07.2006.8.05.0001
1ª instância - 9Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 16/07/2025.
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17/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/02/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/09/2024 22:55
Conclusos para decisão
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13/08/2024 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0086147-07.2006.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Manuel Irineu Dos Santos Advogado: Susana Assuncao Evangelista Sowzer Dos Santos (OAB:BA37329) Interessado: Renivaldo Da Silva Brandao Advogado: Susana Assuncao Evangelista Sowzer Dos Santos (OAB:BA37329) Interessado: Osvaldo Ribeiro Dos Santos Advogado: Susana Assuncao Evangelista Sowzer Dos Santos (OAB:BA37329) Interessado: Sergio Barbosa De Souza Advogado: Susana Assuncao Evangelista Sowzer Dos Santos (OAB:BA37329) Interessado: Pamcary Corretora De Seguros Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0086147-07.2006.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: Manuel Irineu dos Santos e outros (3) Advogado(s): SUSANA ASSUNCAO EVANGELISTA SOWZER DOS SANTOS (OAB:BA37329) INTERESSADO: Pamcary Corretora de Seguros Advogado(s): SENTENÇA Vistos etc.
Ainda que comunicado o falecimento nos autos, o processo não deve ficar suspenso indeterminadamente.
Compete ao advogado da parte autora, em prazo razoável, proceder à sucessão processual, sob pena de extinção do feito por ausência de pressuposto processual (art. 313, § 2°, II c/c art. 485, IV, ambos do CPC).
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, EXTINGO, sem apreciação de mérito, a presente ação.
Sem custas, face à gratuidade de justiça que ora defiro.
P.I.C. e, transcorrido “in albis” o prazo recursal, certifique-se e proceda-se com a devida baixa e arquivamento, observadas as formalidades legais.
Salvador-BA, 19 de julho de 2024.
ANA KARENA NOBRE JUÍZA DE DIREITO -
05/08/2024 12:03
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
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17/02/2024 07:32
Decorrido prazo de SUSANA ASSUNCAO EVANGELISTA SOWZER DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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12/02/2024 18:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/02/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 13:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 14:53
Conclusos para despacho
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11/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
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14/03/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/12/2021 00:00
Publicação
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01/12/2021 00:00
Petição
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01/12/2021 00:00
Petição
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30/11/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2021 00:00
Mero expediente
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05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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15/06/2021 00:00
Petição
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30/03/2020 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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25/09/2018 00:00
Publicação
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21/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/09/2018 00:00
Mero expediente
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27/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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27/08/2018 00:00
Petição
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06/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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06/08/2018 00:00
Expedição de Carta
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17/07/2018 00:00
Publicação
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13/07/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/07/2018 00:00
Mero expediente
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09/07/2018 00:00
Expedição de documento
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14/03/2018 00:00
Recebimento
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30/01/2018 00:00
Publicação
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26/01/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/01/2018 00:00
Recebimento
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31/05/2016 00:00
Mero expediente
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05/08/2015 00:00
Concluso para Sentença
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12/07/2011 00:21
Publicado pelo dpj
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11/07/2011 11:37
Enviado para publicação no dpj
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02/06/2011 14:30
Conclusão
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18/03/2008 15:59
Mandado - juntado
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28/02/2008 14:46
Mandado - expedido
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13/12/2007 08:53
Publicado no dpj
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03/12/2007 20:13
Publicado pelo dpj
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03/12/2007 12:36
Enviado para publicação no dpj
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27/11/2007 19:46
Publicado pelo dpj
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27/11/2007 12:12
Enviado para publicação no dpj
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20/07/2006 18:03
Autos - conclusos
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20/07/2006 18:02
Processo autuado
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06/07/2006 10:22
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2006
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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