TJBA - 8105680-77.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Dias Davila
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 09:18
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 14:49
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIA EDNA DO NASCIMENTO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8105680-77.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Maria Edna Do Nascimento Advogado: Paulo Cesar Brito Da Silva (OAB:BA62250) Reu: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8105680-77.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: MARIA EDNA DO NASCIMENTO Advogado(s): PAULO CESAR BRITO DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULO CESAR BRITO DA SILVA (OAB:BA62250) REU: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que nenhuma das partes possui domicílio nesta cidade e Comarca de Salvador, não havendo justificativa para a tramitação do feito neste juízo.
Considerando a situação de hipossuficiência da parte autora e, tendo em vista que demonstrou residir na Comarca de Dias D'Avila, entendo ser este o juízo competente para apreciar o feito.
Assim, declino da competência e determino o encaminhamento dos autos ao juízo da Vara Cível da Comarca de Dias D'Ávila.
Intime-se e Cumpra-se.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 6 de agosto de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
06/08/2024 22:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/08/2024 22:30
Expedição de decisão.
-
06/08/2024 12:54
Declarada incompetência
-
06/08/2024 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/08/2024 19:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/08/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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