TJBA - 0006480-84.2011.8.05.0004
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros Publicos - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS INTIMAÇÃO 0006480-84.2011.8.05.0004 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Alagoinhas Parte Autora: Inventariante Dyrce Zacharias Aziz Zakaria Registrado(a) Civilmente Como Dyrce Zacharias Aziz Zakaria Advogado: Marcelo Almeida Matos De Oliveira Pinto (OAB:BA24972) Advogado: Andre Almeida Matos De Oliveira Pinto (OAB:BA24950) Advogado: Otavio Almeida Matos De Oliveira Pinto (OAB:BA24996) Advogado: Marcelo Kelner Carvalhal Pinheiro (OAB:BA27733) Parte Re: Pedro Celestino Bastos Neto Advogado: Fidel Carlos Souza Dantas (OAB:BA26440) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Alagoinhas 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Juracy Magalhães, s/n, Centro - CEP 48100-000, Fone: (75) 3423-8950, Alagoinhas-BA - E-mail: [email protected] Processo nº: 0006480-84.2011.8.05.0004 ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Ficam intimadas as partes, por seu advogado, para tomarem conhecimento do Despacho de ID 326011795, com o seguinte teor: "Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar objetiva e fundamentadamente, a partir da sua relevância e pertinência, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.
Em caso de produção de prova testemunhal, informem, desde já, o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Em caso de prova pericial, deve no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos. É ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo provas a serem produzidas ou decorrendo o prazo supra, sem a devida manifestação, façam-se os autos conclusos para a sentença, ou, do contrário, façam-se os autos conclusos para os termos do art.357 do CPC.
P.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas (BA), 14 de outubro de 2022.
Adriana Quinteiro Bastos Silva Rabelo Juíza de Direito" Alagoinhas, 5 de julho de 2024. (documento assinado digitalmente) FABIO CARAPIA RABELO VITA Técnico Judiciário* *Autorizado conforme portaria 001/2014 de 07 de fevereiro de 2014 da 1ª Vara Cível. -
05/08/2024 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/07/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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05/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
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02/12/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 02:53
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/10/2022 00:00
Mero expediente
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19/09/2018 00:00
Concluso para Despacho
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21/08/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Petição
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23/11/2017 00:00
Publicação
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21/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Mandado
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Petição
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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21/11/2017 00:00
Documento
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12/05/2017 00:00
Mero expediente
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17/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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17/06/2016 00:00
Recebimento
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18/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2015 00:00
Recebimento
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11/12/2015 00:00
Publicação
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04/12/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/11/2015 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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06/11/2015 00:00
Concluso para Despacho
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06/11/2015 00:00
Petição
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12/10/2015 00:00
Publicação
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08/10/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/10/2015 00:00
Audiência Designada
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07/10/2015 00:00
Mero expediente
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31/01/2013 00:00
Conclusão
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30/01/2013 00:00
Petição
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30/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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30/01/2013 00:00
Recebimento
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29/01/2013 00:00
Entrega em carga/vista
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29/01/2013 00:00
Petição
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29/01/2013 00:00
Protocolo de Petição
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17/01/2013 00:00
Mandado
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25/09/2012 00:00
Mandado
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18/09/2012 00:00
Expedição de documento
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31/05/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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30/05/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
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13/03/2012 00:00
Mero expediente
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11/11/2011 00:00
Conclusão
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20/09/2011 00:00
Processo autuado
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20/09/2011 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2011
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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