TJBA - 8091513-94.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
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03/11/2024 16:37
Baixa Definitiva
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03/11/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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03/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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24/10/2024 18:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:56
Decorrido prazo de IGOR BACELAR DA CRUZ URPIA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8091513-94.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Igor Bacelar Da Cruz Urpia Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8091513-94.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias, Gratificação Natalina/13º Salário, 1/3 de férias, Hora Extra, Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: IGOR BACELAR DA CRUZ URPIA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
02/10/2024 13:49
Expedição de sentença.
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01/10/2024 15:00
Expedição de ofício.
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01/10/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/09/2024 18:24
Conclusos para decisão
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28/08/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8091513-94.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Igor Bacelar Da Cruz Urpia Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8091513-94.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Contribuições Previdenciárias, Gratificação Natalina/13º Salário, 1/3 de férias, Hora Extra, Indenização por Dano Moral, Descontos Indevidos] Reclamante: AUTOR: IGOR BACELAR DA CRUZ URPIA Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da concordância expressamente manifestada pela parte exequente no ID 411578313, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o cálculo de liquidação apresentado pela parte ré/executada no ID 399125875, fixando o valor do crédito principal em R$ 14.120,00 (quatorze mil cento e vinte reais), já com os acréscimos de lei, diante da renúncia ao valor excedente manifestada nos autos.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/08/2024 13:24
Expedição de ofício.
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06/08/2024 18:48
Expedição de sentença.
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06/08/2024 18:48
Expedição de RPV.
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25/06/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2024 17:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/04/2024 23:59.
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06/04/2024 13:18
Decorrido prazo de IGOR BACELAR DA CRUZ URPIA em 05/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:06
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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28/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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27/03/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:30
Expedição de sentença.
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12/03/2024 17:44
Homologado o pedido
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01/03/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 19:34
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/08/2023 03:39
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2023.
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27/08/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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10/08/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2023 14:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/08/2023 23:59.
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09/08/2023 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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09/08/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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08/08/2023 23:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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08/08/2023 22:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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08/08/2023 22:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/07/2023 23:59.
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08/08/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2023 17:20
Expedição de ato ordinatório.
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20/06/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 17:19
Juntada de Certidão
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20/06/2023 17:19
Desentranhado o documento
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20/06/2023 17:19
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 10:18
Expedição de ato ordinatório.
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10/02/2023 15:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/02/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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12/12/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 08:01
Juntada de Certidão
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05/05/2022 06:12
Decorrido prazo de IGOR BACELAR DA CRUZ URPIA em 04/05/2022 23:59.
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03/05/2022 04:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2022 23:59.
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18/04/2022 13:42
Publicado Sentença em 13/04/2022.
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18/04/2022 13:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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11/04/2022 18:06
Expedição de sentença.
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11/04/2022 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/04/2022 18:04
Julgado procedente em parte do pedido
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08/04/2022 13:18
Conclusos para julgamento
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08/04/2022 11:18
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2022 15:59
Publicado Ato Ordinatório em 25/03/2022.
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04/04/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2021 15:35
Audiência Conciliação cancelada para 10/09/2021 13:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
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03/11/2020 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2020 12:35
Expedição de citação via Sistema.
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09/09/2020 11:00
Audiência conciliação designada para 10/09/2021 13:45.
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09/09/2020 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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