TJBA - 8022601-06.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8022601-06.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Camila Aguiar De Santana Advogado: Ubiratan Maximo Pereira De Souza Junior (OAB:MT20812/O) Requerido: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:PE33668) Requerido: Brl Trust Distribuidora De Titulos E Valores Mobiliarios S.a.
Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8022601-06.2024.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PARTE AUTORA: REQUERENTE: CAMILA AGUIAR DE SANTANA Advogado(s) do reclamante: UBIRATAN MAXIMO PEREIRA DE SOUZA JUNIOR PARTE RÉ: REQUERIDO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO Vistos, etc.
CAMILA AGUIAR DE SANTANA propôs ação em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO E OUTRO, pelas razões expostas na prefacial.
O(A) autor(a) requereu a desistência do feito em petição retro.
O(A) réu(ré) não foi citado(a).
Sumariamente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o processo será extinto sem resolução de mérito, dentre outras hipóteses, quando o autor desistir da ação, acrescentando que, se já decorrido o prazo de resposta, a desistência só poderá ocorrer com o consentimento do réu, o que não é a hipótese dos autos, pois não houve citação.
Do exposto, com base no art. 485, inciso VIII e § 4º do Código de Processo Civil, homologo a desistência e extingo o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas, vez que não houve angularização processual P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Salvador - BA, 01 de junho de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito EA -
07/08/2024 18:35
Baixa Definitiva
-
07/08/2024 18:35
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de CAMILA AGUIAR DE SANTANA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 01:48
Decorrido prazo de BRL TRUST DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. em 08/07/2024 23:59.
-
09/06/2024 10:12
Publicado Sentença em 05/06/2024.
-
09/06/2024 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
01/06/2024 11:45
Extinto o processo por desistência
-
09/04/2024 09:05
Conclusos para julgamento
-
21/03/2024 09:11
Decorrido prazo de CAMILA AGUIAR DE SANTANA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
29/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001790-90.2020.8.05.0154
Banco do Brasil S/A
Neulma Rejane Pereira dos Santos
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/09/2020 15:16
Processo nº 8000217-87.2021.8.05.0087
Simone da Conceicao Brandao de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Mirela Soares
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/04/2021 10:23
Processo nº 0501837-68.2014.8.05.0150
Xcadcam Tecnologia Importacao e Exportac...
Jadiel Ribeiro Freitas
Advogado: Elton Euclides Fernandes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/08/2014 12:20
Processo nº 8001138-97.2024.8.05.0036
Noelia Batista Santana Silvao
Advogado: Danilo Marcos Borges Silvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/05/2024 21:53
Processo nº 8001636-74.2023.8.05.0087
Luciana de Jesus Cruz
Advogado: Cronor da Costa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/10/2023 11:35