TJBA - 8104716-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 04:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/03/2024 23:59.
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12/12/2024 21:01
Baixa Definitiva
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12/12/2024 21:01
Arquivado Definitivamente
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12/12/2024 21:00
Juntada de Certidão
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06/12/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/12/2024 23:59.
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8104716-55.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Priscila Barbosa Da Silva Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8104716-55.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: PRISCILA BARBOSA DA SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará conforme solicitado, reservando 30% do valor referente aos honorários contratuais devidos, devendo ser pago na conta apresentada no ID 468049283, e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
12/11/2024 12:11
Expedição de sentença.
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08/11/2024 14:23
Expedição de ofício.
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08/11/2024 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/11/2024 17:25
Conclusos para decisão
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09/10/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 08:29
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 08:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8104716-55.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Priscila Barbosa Da Silva Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8104716-55.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: PRISCILA BARBOSA DA SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 411419670, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
18/09/2024 14:45
Expedição de ofício.
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17/09/2024 18:17
Expedição de sentença.
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17/09/2024 18:17
Expedição de RPV.
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05/09/2024 15:52
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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31/08/2024 04:29
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA DA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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31/08/2024 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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12/08/2024 03:50
Publicado Sentença em 12/08/2024.
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12/08/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8104716-55.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Priscila Barbosa Da Silva Advogado: Felipe Souza Carvalho (OAB:BA54606) Advogado: Maicon Douglas Menghini Sales Da Silva (OAB:BA49602) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8104716-55.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: PRISCILA BARBOSA DA SILVA Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 411419670, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 6.118,56 (seis mil, cento e dezoito reais e cinquenta e seis centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/08/2024 18:41
Expedição de sentença.
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07/08/2024 15:52
Expedição de ato ordinatório.
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07/08/2024 15:52
Homologado o pedido
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13/06/2024 13:21
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/03/2024 18:53
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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17/01/2024 14:10
Expedição de ato ordinatório.
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17/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 07:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/09/2023 21:58
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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17/09/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2023
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29/08/2023 13:53
Expedição de sentença.
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29/08/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 01:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2022 23:59.
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30/04/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 18:22
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2023 17:43
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 15:46
Decorrido prazo de PRISCILA BARBOSA DA SILVA em 15/08/2022 23:59.
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12/08/2022 10:56
Publicado Intimação em 27/07/2022.
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12/08/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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08/08/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
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02/08/2022 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 15:20
Expedição de citação.
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26/07/2022 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2022 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 22:49
Conclusos para despacho
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19/07/2022 22:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/07/2022 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
15/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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