TJBA - 8001609-97.2023.8.05.0182
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA CITAÇÃO 8001609-97.2023.8.05.0182 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Nova Viçosa Requerente: Julio Cesar Rodrigues Lima Advogado: Rayssa Dos Santos Nascimento (OAB:BA62143) Requerido: Recargapay Do Brasil Servicos De Informatica Ltda.
Advogado: Daniel Battipaglia Sgai (OAB:SP214918) Requerido: Alessandra Aparecida Fernandes Ormond Araujo Citação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA NOVA VIÇOSA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS Fórum Pedro Passos - Av.
Oceânica, 654 - CEP:45.920-000 - Telefax-(73)3208-1260/1270 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20(VINTE) DIAS Assistência Gratuita O DR.
RENAN SOUZA MOREIRA, Juiz de Direito Substituto da Comarca de Nova Viçosa, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições: FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo correm os autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n° 8001609-97.2023.8.05.0182, requerida por REQUERENTE: JULIO CESAR RODRIGUES LIMA em face de ALESSANDRA APARECIDA FERNANDES ORMOND ARAUJO, brasileira, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, e que pelo presente edital, fica o(a) requerido(a) acima qualificado(a), CITADO(A) para que tome conhecimento dos termos da ação, e a conteste, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, ficando advertido(a) de que não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros os fatos alegados pelo autor, conforme artigo 335 do NCPC, ficando de logo INTIMADO(A) para comparecer na Sala de Audiência deste Juízo, situado no Fórum local, neste Município e Comarca, no dia 26/10/2023 às 10:45 horas, em audiência de Conciliação, a qual se realizará por meio de videoconferência cujo link de acesso é: https://guest.lifesizecloud.com/5711817, caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o Google Chrome.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é: 5711817.
Utilizando-se de notebook ou computador que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
Não havendo, utilizar-se de celular smartphone com acesso à internet, de preferência com acesso a Wi-fi de qualidade, devendo comparecer pessoalmente e acompanhado de advogado, e caso o(a) ré(u) não tenha interesse na realização da audiência de conciliação, deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
Ficando também INTIMADO(A) de todo teor da Decisão de ID 408861064, no sentido de DEFERIR TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR O BLOQUEIO, VIA SISBAJUD DO VALOR DE R$ 9.500,00 (NOVE MIL E QUINHENTOS REAIS), EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DE TITULARIDADE DE ALESSANDRA APARECIDA FERNANDES ORMOND ARAÚJO.
E para que não alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que vai publicado no Diário de Poder Judiciário, afixado no átrio deste Fórum e juntado aos autos por cópia.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca, aos 13 de setembro de 2023.
Eu (M.F.C.M.), Diretora de Secretaria designada que fiz digitar, subscrevi.
RENAN SOUZA MOREIRA Juiz de Direito Substituto -
07/08/2024 08:15
Juntada de Certidão
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06/08/2024 21:37
Expedição de citação.
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06/08/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:47
Conclusos para despacho
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20/06/2024 10:59
Juntada de Petição de réplica
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16/11/2023 11:01
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2023 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2023 11:30
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/10/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
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04/10/2023 23:41
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 19:50
Publicado Citação em 15/09/2023.
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16/09/2023 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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16/09/2023 17:04
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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16/09/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
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14/09/2023 12:41
Expedição de citação.
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14/09/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2023 14:45
Expedição de Edital.
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13/09/2023 14:22
Expedição de Carta.
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12/09/2023 11:38
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/10/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE NOVA VIÇOSA.
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12/09/2023 08:43
Juntada de Informações
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11/09/2023 13:22
Concedida a Medida Liminar
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05/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
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05/09/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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