TJBA - 8002068-10.2023.8.05.0244
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais, Registropublico e Acidentes de Trabalho - Senhor do Bonfim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:33
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/04/2025 04:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2025 23:59.
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01/04/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 04:28
Decorrido prazo de RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A em 26/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 16:43
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 16:43
Expedição de intimação.
-
13/02/2025 15:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1264
-
13/02/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 05:55
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 27/09/2024 23:59.
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13/01/2025 12:58
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de JOICE NAIA DE SOUZA LIMA em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA ALMEIDA DE SOUZA em 27/09/2024 23:59.
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01/10/2024 01:45
Decorrido prazo de EDUARDO MONTENEGRO DOTTA em 27/09/2024 23:59.
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23/09/2024 03:09
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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23/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
23/09/2024 03:08
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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23/09/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
23/09/2024 03:07
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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23/09/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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23/09/2024 03:05
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
23/09/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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23/09/2024 03:04
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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23/09/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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17/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:30
Conclusos para despacho
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27/05/2024 09:04
Decorrido prazo de JOICE NAIA DE SOUZA LIMA em 21/05/2024 23:59.
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13/05/2024 11:19
Juntada de Petição de réplica
-
21/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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21/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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21/04/2024 03:33
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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21/04/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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11/04/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2024 10:32
Juntada de Petição de outros documentos
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23/11/2023 02:26
Decorrido prazo de MARIA CARMELITA PEREIRA BATISTA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:26
Decorrido prazo de JOICE NAIA DE SOUZA LIMA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 02:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 22/11/2023 23:59.
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14/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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14/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
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07/11/2023 14:31
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:24
Conclusos para despacho
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02/11/2023 06:28
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 01/11/2023 13:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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27/10/2023 10:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 03:22
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 03:02
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM INTIMAÇÃO 8002068-10.2023.8.05.0244 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Senhor Do Bonfim Autor: M.
C.
P.
B.
Advogado: Maria Eduarda Almeida De Souza (OAB:BA73356) Advogado: Joice Naia De Souza Lima (OAB:BA71747) Reu: R.
D.
B.
C.
S.
Reu: B.
B.
S.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Senhor do Bonfim/BA 1ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Roberto Santos, 373, Fórum Edgard Santos, Centro - CEP 48.970-000 Fone: 74 3541-3714, Senhor do Bonfim -BA - E-mail: [email protected]. ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO Processo n.º: 8002068-10.2023.8.05.0244 Assunto: [Indenização por Dano Moral] Autor/Requerente: AUTOR: MARIA CARMELITA PEREIRA BATISTA Réu/Requerido: REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A, BANCO BRADESCO SA
Vistos.
Defiro a gratuidade da Justiça, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial, com fundamento nos artigos 98 e 99 do CPC.
Observando que a demanda possui condição de solução pela via da composição, designo audiência de conciliação para o dia 1 de novembro de 2023, às 13:30 horas, nos termos do art. 334 do CPC, a ocorrer na modalidade virtual, por meio do sistema Lifesize, por meio do link de acesso: https://call.lifesizecloud.com/9234199.
Cite-se e intime-se a parte Ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se a parte Autora, na pessoa de seu advogado pelos meios próprios, para comparecerem à audiência ora designada, acompanhadas de seus advogados ou representantes processuais .
Na eventualidade da ausência de solução em audiência retro marcada, deverá a parte Ré, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e seus efeitos, contados da data: I - da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver acordo; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem desinteresse na composição consensual (art. 335 do CPC).
Havendo apresentação de defesa pela parte Ré, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 350 do CPC) e/ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias.
Com a superação dos prazos retro, retornem os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Defiro a inversão do ônus probante, tendo em vista se tratar de relação de consumo, ainda que supostamente não celebrada pela parte autora e sendo ela a parte hipossuficiente da relação, o réu detém maior aparato para demonstrar se a avença fora realmente formalizada pela demandante, com arrimo no art. 6º, VIII, do CDC c/c com art. 373, § 1º do Código de Processo Civil.
Observe a Secretaria o cumprimento das diligências supra, de forma automática, sem remessa dos autos à conclusão, salvo hipótese de pedido específico da parte, quando não for possível praticar por ato ordinatório.
Expeça-se o necessário.
Senhor do Bonfim, 5 de setembro de 2023.
Ana Lúcia Ferreira Matos Juíza de Direito -
24/10/2023 19:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 19:01
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:54
Expedição de Carta.
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:43
Expedição de Carta.
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24/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2023 18:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 01/11/2023 13:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS CONSUMIDOR E REGISTRO PUBLICO E ACIDENTE DE TRABALHO DE SENHOR DO BONFIM.
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05/09/2023 18:34
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA CARMELITA PEREIRA BATISTA - CPF: *95.***.*89-20 (AUTOR).
-
31/07/2023 09:57
Inclusão no Juízo 100% Digital
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31/07/2023 09:57
Conclusos para decisão
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31/07/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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