TJBA - 8002499-33.2017.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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21/04/2025 18:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/04/2025 15:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:27
Juntada de Petição de outros documentos
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15/03/2025 04:44
Decorrido prazo de MARLENE E. K. MARTINS (NICA - Apelido público e notório -) em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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28/02/2025 05:29
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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28/02/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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27/02/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 13:05
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 19:20
Nomeado perito
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28/08/2024 17:26
Conclusos para decisão
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09/08/2024 18:00
Juntada de Certidão
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002499-33.2017.8.05.0154 Monitória Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Kedima Martins Marques Advogado: Makysuel Martins De Carvalho (OAB:BA42182) Advogado: Adriana Dal Maso (OAB:BA665-B) Reu: Marlene E.
K.
Martins (nica - Apelido Público E Notório -) Advogado: Acacio Thenorio Soares Irene (OAB:PI8739) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: MONITÓRIA n. 8002499-33.2017.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: KEDIMA MARTINS MARQUES Advogado(s): MAKYSUEL MARTINS DE CARVALHO (OAB:BA42182), ADRIANA DAL MASO (OAB:BA665-B) REU: MARLENE E.
K.
MARTINS (NICA - Apelido público e notório -) Advogado(s): ACACIO THENORIO SOARES IRENE (OAB:PI8739) DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, constata-se que fora requerida a produção perícia grafotécnica para aferição da assinatura no contrato de confissão de dívida, objeto da controvérsia destes autos (ID. 413879321).
Sendo assim, diante das peculiaridades do presente caso e da necessidade da referida espécie probatória, com fundamento no art. 357, inciso §8º, do CPC, DEFIRO a produção de perícia grafotécnica a ser realizada no referido documento colacionado ao ID. 8773129.
Para tanto, NOMEIO como Perito Grafotécnico, inscrito no Setor de Perícias do TJBA, Abraão Conceição Almeida, registro profissional *63.***.*69-60, assinando-lhe o prazo de 10 dias para dizer se aceita o múnus afeto à realização da perícia, fazendo sua proposta de honorários e prazo para apresentação do laudo, nos termos do CPC/15.
Prestada a informação, voltem os autos conclusos.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5°, do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
05/08/2024 17:18
Nomeado perito
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25/01/2024 05:08
Decorrido prazo de MARLENE E. K. MARTINS (NICA - Apelido público e notório -) em 23/11/2023 23:59.
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24/11/2023 04:58
Decorrido prazo de KEDIMA MARTINS MARQUES em 23/11/2023 23:59.
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07/11/2023 13:59
Conclusos para decisão
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28/10/2023 02:27
Publicado Despacho em 27/10/2023.
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28/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
-
25/10/2023 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 15:30
Conclusos para despacho
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09/10/2019 16:08
Conclusos para despacho
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13/09/2019 08:52
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/09/2019 04:53
Publicado Intimação em 28/08/2019.
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27/08/2019 15:51
Juntada de aviso de recebimento
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27/08/2019 12:04
Expedição de intimação.
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18/08/2019 12:01
Juntada de Petição de embargos à ação monitória
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18/08/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/06/2019 07:35
Juntada de Certidão
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25/06/2019 08:27
Expedição de citação.
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06/06/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2019 02:53
Decorrido prazo de MAKYSUEL MARTINS DE CARVALHO em 03/08/2018 23:59:59.
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05/08/2018 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2018.
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05/08/2018 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/05/2018 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2018 14:59
Conclusos para despacho
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02/04/2018 08:25
Juntada de Petição de petição
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27/03/2018 00:21
Publicado Intimação em 27/03/2018.
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27/03/2018 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/03/2018 13:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KEDIMA MARTINS MARQUES - CPF: *61.***.*72-87 (AUTOR) e MARLENE E. K. MARTINS (NICA - Apelido público e notório -) (RÉU).
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01/11/2017 08:53
Conclusos para despacho
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31/10/2017 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2017
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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