TJBA - 0000509-68.2012.8.05.0268
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:58
Arquivado Provisoriamente
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03/07/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 10:54
Expedição de intimação.
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16/02/2025 10:06
Decorrido prazo de SANDRO APARECIDO RODRIGUES SANTOS em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 10:40
Expedição de intimação.
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24/01/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCO PAULO GOMES ARANHA em 28/02/2024 23:59.
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13/01/2025 14:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/01/2025 14:31
Juntada de Petição de certidão
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02/12/2024 15:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/08/2024 10:21
Expedição de intimação.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI INTIMAÇÃO 0000509-68.2012.8.05.0268 Monitória Jurisdição: Urandi Autor: Zelinda Ferreira Da Silva Advogado: Marco Paulo Gomes Aranha (OAB:BA30190) Reu: Sandro Aparecido Rodrigues Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI Processo: MONITÓRIA n. 0000509-68.2012.8.05.0268 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE URANDI AUTOR: ZELINDA FERREIRA DA SILVA Advogado(s): MARCO PAULO GOMES ARANHA (OAB:BA30190) REU: SANDRO APARECIDO RODRIGUES SANTOS Advogado(s): DESPACHO Em face da certidão exarada ao ID.378462422, determino que intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adotar providências necessárias ao andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução.
P.I.
URANDI-BA, data da assinatura digital.
LÁZARA CRISTINA GONÇALVES TAVARES DE SOUZA Juíza de Direito Substituta Documento Assinado Eletronicamente -
06/08/2024 19:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/06/2024 09:08
Conclusos para decisão
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09/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 14/02/2024.
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09/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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05/02/2024 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 13:31
Conclusos para decisão
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30/03/2023 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão
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09/01/2023 19:02
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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09/01/2023 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
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05/12/2022 09:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/12/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 09:18
Expedição de intimação.
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17/11/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 08:21
Conclusos para despacho
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16/02/2022 03:14
Decorrido prazo de MARCO PAULO GOMES ARANHA em 15/02/2022 23:59.
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01/02/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 17:24
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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25/01/2022 17:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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21/01/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2022 13:43
Conclusos para despacho
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24/08/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCO PAULO GOMES ARANHA em 21/07/2021 23:59.
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29/06/2021 19:06
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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29/06/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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23/06/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2021 13:54
Expedição de Mandado.
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19/04/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 14:49
Conclusos para despacho
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13/02/2021 00:28
Decorrido prazo de SANDRO APARECIDO RODRIGUES SANTOS em 12/02/2021 23:59:59.
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30/01/2021 15:24
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2020 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2020 14:11
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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23/01/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 11:11
Conclusos para despacho
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03/06/2019 18:02
Devolvidos os autos
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21/09/2017 10:03
CONCLUSÃO
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21/09/2017 09:29
CONCLUSÃO
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21/09/2012 11:42
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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12/09/2012 10:28
CONCLUSÃO
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12/09/2012 10:19
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2012
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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