TJBA - 0534226-97.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0534226-97.2016.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Reinaldo Lisboa Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 0534226-97.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s): SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB:BA37486) REU: REINALDO LISBOA Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora, regularmente intimada para impulsionar o feito, deixou transcorrer in albis o prazo para se manifestar, consoante certidão de ID. 452132759.
A respeito, reza o art. 485, III, do CPC, que, extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando: "por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias".
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais remanescentes e sem condenação em honorários advocatícios face à inexistência de contraditório.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Cumpra-se.
Salvador, 10 de julho de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
06/08/2024 20:10
Decorrido prazo de REINALDO LISBOA em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:38
Baixa Definitiva
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06/08/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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19/07/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 13:12
Publicado Sentença em 15/07/2024.
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13/07/2024 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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10/07/2024 16:01
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 16:37
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 16:37
Expedição de intimação.
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08/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
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13/04/2024 12:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:24
Decorrido prazo de SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS em 01/04/2024 23:59.
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23/03/2024 12:05
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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23/03/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 13:45
Expedição de intimação.
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19/03/2024 13:42
Expedição de intimação.
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19/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 10:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/12/2023 23:59.
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11/12/2023 10:13
Decorrido prazo de REINALDO LISBOA em 01/12/2023 23:59.
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11/12/2023 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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11/12/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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22/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 21:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/06/2023 23:59.
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29/06/2023 18:45
Decorrido prazo de REINALDO LISBOA em 27/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 19:27
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/09/2022 00:00
Publicação
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12/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/08/2022 00:00
Mero expediente
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28/04/2022 00:00
Petição
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04/08/2020 00:00
Petição
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27/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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27/03/2020 00:00
Expedição de Certidão
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20/02/2020 00:00
Petição
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08/02/2020 00:00
Publicação
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08/02/2020 00:00
Publicação
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06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/02/2020 00:00
Documento
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06/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/02/2020 00:00
Documento
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21/01/2020 00:00
Mero expediente
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16/08/2018 00:00
Petição
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08/06/2018 00:00
Concluso para Despacho
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04/06/2018 00:00
Petição
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10/05/2018 00:00
Publicação
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08/05/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/05/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/05/2018 00:00
Petição
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22/04/2018 00:00
Publicação
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19/04/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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03/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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03/04/2018 00:00
Expedição de Mandado
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21/02/2018 00:00
Petição
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20/02/2018 00:00
Publicação
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19/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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20/10/2017 00:00
Mandado
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13/09/2017 00:00
Expedição de Mandado
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14/06/2016 00:00
Liminar
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08/06/2016 00:00
Expedição de documento
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08/06/2016 00:00
Concluso para Despacho
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08/06/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2016
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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