TJBA - 8000123-91.2023.8.05.0242
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 01:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE PONTO NOVO-IPPN em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 05:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 05:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PONTO NOVO em 17/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:17
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 07/07/2025 23:59.
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11/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/06/2025 08:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/06/2025 13:51
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 13:51
Expedição de intimação.
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09/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2025 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE PONTO NOVO-IPPN em 22/04/2025 23:59.
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26/05/2025 13:51
Expedição de citação.
-
26/05/2025 13:51
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 08:18
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 10:28
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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18/03/2025 09:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2025 08:51
Expedição de citação.
-
20/01/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE INTIMAÇÃO 8000123-91.2023.8.05.0242 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Saúde Autor: Marcos Dos Santos Lima Advogado: Lucio Flavio Sa Silva Junior (OAB:BA45618) Reu: Municipio De Ponto Novo Advogado: Antonio Silva De Franca (OAB:BA67608) Reu: Instituto De Previdencia De Ponto Novo-ippn Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000123-91.2023.8.05.0242 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SAÚDE AUTOR: MARCOS DOS SANTOS LIMA Advogado(s): LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR (OAB:BA45618) REU: MUNICIPIO DE PONTO NOVO e outros Advogado(s): DESPACHO Defiro, por ora, a gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e através de advogado/procurador, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial.
Com a defesa, deverá a parte ré informar se existe possibilidade de conciliação.
Com manifestação ou decorrido o prazo, devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Intimações e diligências necessárias.
Expeça-se carta precatória, se necessária.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE CITAÇÃO.
SAÚDE/BA, documento datado e assinado eletronicamente IASMIN LEAO BAROUH Juíza de Direito -
06/08/2024 18:36
Expedição de citação.
-
06/08/2024 18:36
Expedição de citação.
-
06/08/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 23:30
Conclusos para despacho
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26/11/2023 19:35
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2023 20:32
Decorrido prazo de LUCIO FLAVIO SA SILVA JUNIOR em 20/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:36
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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19/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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08/11/2023 11:14
Expedição de citação.
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08/11/2023 11:14
Expedição de citação.
-
08/11/2023 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 16:03
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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