TJBA - 8001917-28.2020.8.05.0154
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 12:54
Baixa Definitiva
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05/12/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em 09/11/2024
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09/11/2024 15:09
Decorrido prazo de EDVALDO DE SOUZA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 20:08
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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08/11/2024 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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10/10/2024 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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10/10/2024 01:52
Conclusos para julgamento
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001917-28.2020.8.05.0154 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Edvaldo De Souza Advogado: Jessica Fernanda Mansano De Freitas Sugahara (OAB:PR78705) Advogado: Ligia Melazzo (OAB:MG207225) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001917-28.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: EDVALDO DE SOUZA Advogado(s): LIGIA MELAZZO (OAB:MG207225), JESSICA FERNANDA MANSANO DE FREITAS SUGAHARA registrado(a) civilmente como JESSICA FERNANDA MANSANO DE FREITAS SUGAHARA (OAB:PR78705) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se o quanto pugnado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ao passo que, seu cumprimento para o devido prosseguimento do feito, é a medida que se impõe.
Assim, defiro o requerimento do Órgão Ministerial, ao passo que determino que INTIME-SE a parte autora, através de seus Advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos o inteiro teor da certidão de nascimento e/ou demais documentos pessoais de sua genitora.
Ato contínuo, transcorrido o prazo assinalado, INTIME-SE e DÊ-SE novas vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia, para atuar no feito como fiscal do ordenamento jurídico e se manifestar no prazo legal, sobre o que entender pertinente.
Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
02/09/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 16:11
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8001917-28.2020.8.05.0154 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Edvaldo De Souza Advogado: Jessica Fernanda Mansano De Freitas Sugahara (OAB:PR78705) Advogado: Ligia Melazzo (OAB:MG207225) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8001917-28.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: EDVALDO DE SOUZA Advogado(s): LIGIA MELAZZO (OAB:MG207225), JESSICA FERNANDA MANSANO DE FREITAS SUGAHARA registrado(a) civilmente como JESSICA FERNANDA MANSANO DE FREITAS SUGAHARA (OAB:PR78705) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se o quanto pugnado pelo Ministério Público do Estado da Bahia, ao passo que, seu cumprimento para o devido prosseguimento do feito, é a medida que se impõe.
Assim, defiro o requerimento do Órgão Ministerial, ao passo que determino que INTIME-SE a parte autora, através de seus Advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, carrear aos autos o inteiro teor da certidão de nascimento e/ou demais documentos pessoais de sua genitora.
Ato contínuo, transcorrido o prazo assinalado, INTIME-SE e DÊ-SE novas vistas ao Ministério Público do Estado da Bahia, para atuar no feito como fiscal do ordenamento jurídico e se manifestar no prazo legal, sobre o que entender pertinente.
Somente após o cumprimento integral, venham os autos conclusos para saneamento do feito ou eventual julgamento antecipado.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, §5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES INTIMAÇÃO 8001917-28.2020.8.05.0154 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Edvaldo De Souza Advogado: Jessica Fernanda Mansano De Freitas Sugahara (OAB:PR78705) Advogado: Ligia Melazzo (OAB:MG207225) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Luís Eduardo Magalhães-BA Avenida Octogonal, Praça dos Três Poderes, S/N – Jardim Imperial, CEP: 47.850-000 Fone: (77) 3628-8200 PROCESSO: 8001917-28.2020.8.05.0154 CLASSE: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) AUTOR: EDVALDO DE SOUZA DESPACHO Vistos, etc.
Cuida-se de Ação de Retificação de Registro Civil de Nascimento, pretendida por EDVALDO DE SOUZA.
Aduz em síntese, a parte autora, que em sua certidão de nascimento o nome de sua genitora fora grafada erroneamente, ocasião em que foi impedido de se casar face a alteração de nome em seus documentos, razão pela qual pleiteia a presente demanda. É o relato.
DECIDO.
Prefacialmente, defiro as benesses da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, do CPC e art. 5º, LXXIV, da CF/88.
A regra da inalterabilidade relativa do nome civil preconiza que o nome (prenome e sobrenome), estabelecido por ocasião do nascimento, reveste-se de definitividade, admitindo-se sua modificação, excepcionalmente, nas hipóteses expressamente previstas em lei ou reconhecidas como excepcionais por decisão judicial (art. 57, Lei 6.015/75), exigindo-se, para tanto, justo motivo e ausência de prejuízo a terceiros.
Por outro lado, a retificação, para a correção de nomes e prenomes grafados com erro, e data de nascimento, nenhum prejuízo acarretará a terceiros ou à segurança pública, permitindo, inclusive, o resgate histórico do tronco familiar e sua adequação ao registro público, retratando com fidelidade os fatos juridicamente relevantes.
Neste lindes, considerando a imprescindibilidade da oitiva do Órgão Ministerial, DETERMINO vista no prazo de 05 (cinco) dias, com supedâneo no art. 109, da Lei 6.015/73 (renumerado pela Lei 6.216/75).
Após parecer, à conclusão.
Sem custas, face a garantia da gratuidade processual concedida.
P.R.I.C.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Flávio Ferrari Juiz de Direito -
06/08/2024 18:33
Expedição de intimação.
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06/08/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2023 02:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/06/2021 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/06/2021 14:32
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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05/06/2021 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2021
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11/03/2021 13:48
Conclusos para despacho
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29/10/2020 10:08
Expedição de intimação via Sistema.
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29/10/2020 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2020 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2020 15:57
Conclusos para despacho
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22/09/2020 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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