TJBA - 8001756-07.2024.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8001756-07.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ana Kesia De Oliveira Lima Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Ana Luisa Meira Souza Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Adriana Vinhas De Souza Silva Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Barbara Larissa Oliveira Pierote Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Bianca Torres Pimentel Azevedo Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Autor: Bruna Sousa Mendes Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Emilly Sena Souza Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Normando Suarez Neto Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Rogerio Costa Barros Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Sofia Almeida Martins Freitas Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Autor: Vinicius Rodrigues Santos Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Autor: Yuri Couto Santos Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Reu: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Julio De Carvalho Paula Lima (OAB:MG90461) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 8001756-07.2024.8.05.0274 AUTOR: ANA KESIA DE OLIVEIRA LIMA e outros (11) RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA Intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 10 dias, sobre a petição de id. 479785425, a qual informa o descumprimento da decisão que concedeu a tutela provisória.
Vitória da Conquista, 20 de dezembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
20/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:34
Juntada de Petição de procuração
-
30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DECISÃO 8001756-07.2024.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ana Kesia De Oliveira Lima Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Ana Luisa Meira Souza Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Adriana Vinhas De Souza Silva Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Barbara Larissa Oliveira Pierote Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Bianca Torres Pimentel Azevedo Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Autor: Bruna Sousa Mendes Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Emilly Sena Souza Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Normando Suarez Neto Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Rogerio Costa Barros Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Autor: Sofia Almeida Martins Freitas Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Autor: Vinicius Rodrigues Santos Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Autor: Yuri Couto Santos Advogado: Lorrane Torres Andriani (OAB:PE43842) Advogado: Maria Eduarda Gomes Tavora (OAB:PE43870) Reu: Instituto Educacional Santo Agostinho Ltda Advogado: Julio De Carvalho Paula Lima (OAB:MG90461) Decisão: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 8001756-07.2024.8.05.0274 AUTOR: ANA KESIA DE OLIVEIRA LIMA e outros (11) RÉU: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA Intime-se a parte ré, com urgência, para cumprir a decisão proferida no agravo de instrumento, em 5 dias, sob pena de majoração da multa.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 25 de julho de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
25/07/2024 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 00:58
Decorrido prazo de BARBARA LARISSA OLIVEIRA PIEROTE em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ANA LUISA MEIRA SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA VINHAS DE SOUZA SILVA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de VINICIUS RODRIGUES SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de EMILLY SENA SOUZA em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de SOFIA ALMEIDA MARTINS FREITAS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de NORMANDO SUAREZ NETO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de ROGERIO COSTA BARROS em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BIANCA TORRES PIMENTEL AZEVEDO em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de BRUNA SOUSA MENDES em 11/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:52
Decorrido prazo de YURI COUTO SANTOS em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 19:00
Publicado Despacho em 04/07/2024.
-
06/07/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
27/06/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
31/05/2024 18:14
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL SANTO AGOSTINHO LTDA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 07:30
Juntada de Petição de réplica
-
24/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 22/05/2024.
-
23/05/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/05/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 09:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/05/2024 09:42
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 5ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
13/05/2024 09:41
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por 10/05/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
13/05/2024 09:41
Juntada de Termo de audiência
-
10/05/2024 15:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/05/2024 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/05/2024 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
24/04/2024 12:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL
-
24/04/2024 12:26
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por 10/05/2024 15:40 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - VITÓRIA DA CONQUISTA - FAMÍLIA E CÍVEL, #Não preenchido#.
-
24/04/2024 08:52
Juntada de informação
-
04/04/2024 08:37
Expedição de Carta.
-
28/03/2024 21:31
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
28/03/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
07/03/2024 17:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/02/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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