TJBA - 8007141-56.2020.8.05.0150
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO 8007141-56.2020.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Impetrante: Condominio Horizontal Beira Rio Advogado: Natalia Barradas Malheiros (OAB:BA26904) Advogado: Diego Sued Alves De Araujo (OAB:BA42331) Impetrado: Secretário De Desenvolvimento Urbano Sustentável E Uso Do Solo Impetrado: Municipio De Lauro De Freitas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.702-400 Fone (71) 3378-3428, Lauro de Freitas-Ba E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8007141-56.2020.8.05.0150 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: CONDOMINIO HORIZONTAL BEIRA RIO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL E USO DO SOLO, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando que a sentença Id 457128696 condenou o IMPETRANTE em custas judiciais, intime-o para recolher as custas judiciais remanescentes, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme relatório abaixo, que deverão ser emitidas no portal do TJBA ( https://www.tjba.jus.br/portal/ ), no perfil de CIDADÃO ou OPERADORES DO DIREITO, no link DAJE (https://eselo.tjba.jus.br/). ( 1 ) VII - LITISCONSÓRCIO ATIVO OU PASSIVO, POR PARTE EXCEDENTE (vide nota I-5) R$ 33,50 CÓDIGO DO ATO 49032 ( 1 ) XXVIII - CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, NOTIFICAÇÃO E ENTREGA DE OFÍCIO R$ 144,30 CÓDIGO DO ATO 41017 ( 4 ) XXVI - ENVIO ELETRÔNICO DE CITAÇÕES, INTIMAÇÕES, OFÍCIOS E NOTIFICAÇÕES R$ 5,64 CÓDIGO DO ATO 91017 TOTAL: R$ 200,36 (DUZENTOS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) Lauro de Freitas, 9 de outubro de 2024 Vitor Andrade de Sousa Diretor de Secretaria -
12/11/2024 01:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS em 27/09/2024 23:59.
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11/11/2024 10:06
Remessa dos Autos à Central de Custas
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11/11/2024 10:06
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 11:02
Expedição de sentença.
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09/10/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 13:39
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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09/08/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 8007141-56.2020.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Lauro De Freitas Impetrante: Condominio Horizontal Beira Rio Advogado: Natalia Barradas Malheiros (OAB:BA26904) Advogado: Diego Sued Alves De Araujo (OAB:BA42331) Impetrado: Secretário De Desenvolvimento Urbano Sustentável E Uso Do Solo Impetrado: Municipio De Lauro De Freitas Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Lauro de Freitas 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Santos Dumont nº 512- KM 2,5 Estrada do Coco -CEP 42.700-000 Fone (71) 3378-3428,Lauro de Freitas-Ba Processo n.º: 8007141-56.2020.8.05.0150 Classe Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Condomínio, Abuso de Poder] IMPETRANTE: CONDOMINIO HORIZONTAL BEIRA RIO IMPETRADO: SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL E USO DO SOLO, MUNICIPIO DE LAURO DE FREITAS S E N T E N Ç A Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, impetrado por CONDOMÍNIO HORIZONTAL BEIRA RIO,devidamente qualificada, em face de ato emanado pela SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL E USO DO SOLO (SEDUR), aduzindo os fatos constantes da inicial.
Indeferida a liminar.
Após, a impetrante requereu a extinção do feito, noticiando a perda superveniente do objeto.
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Dispõe o artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, que se extingue o processo, sem resolução do mérito, quando for verificada a ausência de interesse processual.
No caso, houve pedido expresso de extinção do processo pela parte impetrante, em virtude da perda do objeto.
Sendo assim, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
Condeno o impetrante ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários, incabíveis no mandado de segurança, a teor do disposto no art. 25 da Lei n° 12.016 de 2009.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o pagamento das custas processuais, cumpram-se as diligências necessárias e arquivem-se os autos.
Lauro de Freitas–BA, 07 de agosto de 2024.
CRISTIANE MENEZES SANTOS BARRETO Juíza de Direito -
08/08/2024 08:47
Expedição de sentença.
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07/08/2024 21:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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15/05/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 11:30
Conclusos para julgamento
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01/02/2021 04:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO HORIZONTAL BEIRA RIO em 10/12/2020 23:59:59.
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29/01/2021 13:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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28/01/2021 11:19
Expedição de intimação via Sistema.
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15/01/2021 19:01
Mandado devolvido Positivamente
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14/12/2020 13:54
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2020 14:52
Juntada de Petição de petição
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28/11/2020 08:43
Publicado Intimação em 25/11/2020.
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24/11/2020 11:39
Expedição de intimação via Central de Mandados.
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24/11/2020 11:10
Expedição de intimação via Sistema.
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24/11/2020 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/11/2020 10:26
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2020 07:15
Conclusos para despacho
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13/11/2020 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 16:32
Conclusos para decisão
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12/11/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2020
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Parecer do Ministerio Público • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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