TJBA - 8052924-33.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 01:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/01/2025 23:59.
-
24/10/2024 17:13
Baixa Definitiva
-
24/10/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 17:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 07:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 04/10/2024 23:59.
-
07/09/2024 10:57
Expedição de sentença.
-
05/09/2024 16:44
Expedição de ofício.
-
05/09/2024 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8052924-33.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcs Luiz Pires Dos Santos Advogado: Leonardo Botelho Perri (OAB:BA61705) Reu: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, sala 203, Imbuí, Salvador-BA, CEP: 41.720-4000.
Telefone: (71) 3372-7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8052924-33.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: MARCS LUIZ PIRES DOS SANTOS Advogado(s): LEONARDO BOTELHO PERRI (OAB:BA61705) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentada pelo ESTADO DA BAHIA no qual alega excesso de execução.
Afirma que os cálculos apresentados pelo exequente estão equivocados pois não teriam observado os parâmetros fixados na sentença, sobretudo com relação à incidência de juros de caderneta de poupança e correção monetária pelo IPCA.
Com efeito, aponta como devido o valor de R$3.122,56.
Instado a se manifestar, o exequente apresentou manifestação pela improcedência da impugnação.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Sem delongas, da análise dos cálculos apresentados pela parte executada/impugnante, nota-se que não houve o cômputo dos juros de mora, mas apenas incidência de correção monetária pelo IPCA.
Por outro lado, os cálculos apresentados pela parte exequente demonstram estar em consonância com os parâmetros fixados na sentença.
Ante o exposto, REJEITO a IMPUGNAÇÃO apresentada e HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no id 124666554, fixando como devido o valor de R$4.564,97.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, expeça-se a competente RPV em favor da parte exequente.
Salvador, na data de assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
07/08/2024 13:31
Expedição de ofício.
-
06/08/2024 18:52
Expedição de sentença.
-
06/08/2024 18:52
Expedição de RPV.
-
27/06/2024 14:14
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/06/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2024 10:29
Decorrido prazo de MARCS LUIZ PIRES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:09
Publicado Sentença em 21/03/2024.
-
26/04/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
12/04/2024 20:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:21
Expedição de sentença.
-
19/03/2024 14:47
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/07/2023 08:14
Conclusos para julgamento
-
08/12/2022 00:56
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/10/2022 03:54
Publicado Ato Ordinatório em 29/09/2022.
-
10/10/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
28/09/2022 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/09/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 02:52
Expedição de ato ordinatório.
-
22/03/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 00:15
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
23/07/2021 02:06
Decorrido prazo de MARCS LUIZ PIRES DOS SANTOS em 22/07/2021 23:59.
-
11/07/2021 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2021.
-
11/07/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2021
-
25/06/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/06/2021 06:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
23/06/2021 06:56
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
21/04/2021 09:06
Decorrido prazo de MARCS LUIZ PIRES DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 09:05
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 30/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:17
Decorrido prazo de MARCS LUIZ PIRES DOS SANTOS em 31/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:17
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 30/03/2021 23:59.
-
26/03/2021 11:17
Audiência Conciliação cancelada para 26/03/2021 13:55 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
23/03/2021 03:06
Publicado Sentença em 16/03/2021.
-
23/03/2021 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
15/03/2021 13:52
Expedição de sentença.
-
15/03/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/03/2021 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/03/2021 13:12
Conclusos para julgamento
-
17/02/2021 22:10
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2021 22:09
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2021 09:45
Publicado Despacho em 15/02/2021.
-
12/02/2021 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/02/2021 09:05
Expedição de citação via Sistema.
-
11/02/2021 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 20:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 08:18
Expedição de citação via Sistema.
-
23/05/2020 21:39
Audiência conciliação designada para 26/03/2021 13:55.
-
23/05/2020 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8006814-88.2024.8.05.0080
Escritorio Central de Arrecadacao Edistr...
C. Santana Empreendimentos Turisticos Lt...
Advogado: Miriam Maria Benzano Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 13:20
Processo nº 8004378-43.2024.8.05.0150
Marlene Andre Rabelo
Sul Financeira S/A - Credito Financiamen...
Advogado: Daniel Becker Paes Barreto Pinto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/05/2024 14:09
Processo nº 8000944-10.2019.8.05.0154
Ana Paula Silva de Jesus
Advogado: Natasha Berwanger Cobacho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/05/2019 15:52
Processo nº 8005822-60.2023.8.05.0049
Henrique Pereira de Matos
Banco Losango S.A. - Banco Multiplo
Advogado: Marilda Sampaio de Miranda Santana
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2023 17:36
Processo nº 8028620-04.2019.8.05.0001
Condominio Edificio Leonardo D'Vinci
Lindolpho Messias de Figueiredo Neto - E...
Advogado: Evelyn Reiche Bacelar Ventim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/07/2019 08:22