TJBA - 8047638-69.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 12:44
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:44
Processo Reativado
-
10/12/2024 12:44
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
10/12/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 12:43
Desentranhado o documento
-
10/12/2024 12:43
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de UTE MC2 MACAIBA S.A. em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:22
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/09/2024 23:59.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8047638-69.2023.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Ute Mc2 Macaiba S.a.
Advogado: Mauricio Giannico (OAB:SP172514) Advogado: Candido Da Silva Dinamarco (OAB:SP102090) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 SENTENÇA Processo: 8047638-69.2023.8.05.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UTE MC2 MACAIBA S.A.
EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Vistos etc.
UTE MC2 MACAÍBA S.A. interpõe embargos de declaração em face da sentença lançada aos folios, alegando, em resumo, omissão, vez que aplicou equivocadamente o art. 516 do Código de Processo Civil, que não se enquadra ao caso concreto.
Nesses termos, requereu a procedência dos seus embargos.
DECIDO.
Os embargos de declaração prestam-se tão somente a esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e ainda corrigir erro material, o que não é o caso sob exame.
Nesse sentido, não cabe a utilização dos embargos de declaração como forma de reconsiderar a decisão embargada, manejando o embargante, por via inadequada, o seu inconformismo.
Enfim, o certo é que a questão relevante para a solução da lide foi devidamente apreciada e fundamentada.
Do exposto, conheço dos embargos de declaração agitados para negar-lhes provimento, por ausência de vícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Salvador, 5 de agosto de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
06/08/2024 22:14
Expedição de sentença.
-
06/08/2024 08:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 03:39
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2023 15:21
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
17/06/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
-
15/06/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 14:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/04/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001963-36.2023.8.05.0243
Banco Intermedium SA
Banco Intermedium SA
Advogado: Kleber Benevolo Filho
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2024 12:16
Processo nº 8001963-36.2023.8.05.0243
Elenice Conceicao Mendes
Banco Intermedium SA
Advogado: Kleber Benevolo Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/08/2023 16:12
Processo nº 0503039-94.2014.8.05.0113
Jorge Wehbe Neme
Banco do Brasil
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/11/2014 09:01
Processo nº 0509112-30.2014.8.05.0001
Sueli de Santana Lemos
Banco Pan S.A
Advogado: Everaldino Anunciacao Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/04/2014 17:17
Processo nº 0509112-30.2014.8.05.0001
Banco Pan S.A
Sueli de Santana Lemos
Advogado: Feliciano Lyra Moura
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2021 13:21