TJBA - 8005705-06.2022.8.05.0146
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:34
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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07/02/2025 10:14
Baixa Definitiva
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07/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:13
Expedição de intimação.
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12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de NOE JOAO DOS SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 05:33
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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09/11/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 12:02
Expedição de intimação.
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23/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2024 06:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO SENTENÇA 8005705-06.2022.8.05.0146 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Juazeiro Requerente: Noe Joao Dos Santos Advogado: Luan Rodrigues Dos Santos (OAB:BA53181) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 1ª Vara da Fazenda Pública Tel.: (74) 3611-7267 / E-mail: [email protected] Travessa Veneza, S/N, Alagadiço, Juazeiro-BA - CEP: 48904-350 SENTENÇA Processo nº: 8005705-06.2022.8.05.0146 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Gratificação de Incentivo] Polo Ativo: REQUERENTE: NOE JOAO DOS SANTOS Polo Passivo: REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA VISTOS, ETC...
Tratam-se de embargos de declaração opostos pelo ESTADO DA BAHIA em face da sentença prolatada nos autos, pelas razões constantes da petição ali disposta.
Em contrarrazões a parte embargada manifestou-se pela rejeição do recurso. É o relato necessário.
Passo a DECIDIR.
Inicialmente cumpre salientar que nos termos do art. 489 §3º do CPC a decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.
Como é sabido, os embargos de declaração são recurso que tem como pressuposto a existência de obscuridade ou contradição na decisão embargada, omissão de algum ponto sobre o qual deveria ter o julgador se pronunciado e não o fez, ou ainda a presença de erro material no decisium (CPC, art. 1022, I a III), o que não aconteceu no presente caso.
Na realidade, o recurso sob comento veicula a pretensão de reforma da decisão, objurgando seus provimentos, matéria esta que deve ser objeto do recurso adequado, com devolução da apreciação da matéria à Instância Superior.
A respeito de alegações, portanto, caberia às instâncias superiores prover, eis que o locus adequado para rediscussão de matérias já decididas é, naturalmente, o recurso próprio.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, advertindo a Embargante de que a oposição de novos aclaratórios com o objetivo precípuo de procrastinar o feito, poderá ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC, como também o reconhecimento da prática de ato atentatório à dignidade da justiça..
Publique-se.
Intime(m)-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais.
Juazeiro, 23 de julho de 2024 JOSÉ GOES SILVA FILHO JUIZ DE DIREITO -
06/08/2024 18:45
Expedição de sentença.
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23/07/2024 12:55
Expedição de sentença.
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23/07/2024 12:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/06/2024 11:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 01:54
Decorrido prazo de NOE JOAO DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:29
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 12:29
Desentranhado o documento
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25/05/2024 17:22
Publicado Sentença em 21/05/2024.
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25/05/2024 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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24/05/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 11:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:09
Expedição de sentença.
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17/05/2024 11:49
Expedição de intimação.
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17/05/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
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10/08/2023 10:39
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 08:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2023 23:59.
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09/05/2023 09:14
Expedição de intimação.
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09/05/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/05/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:32
Conclusos para despacho
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03/10/2022 14:57
Juntada de Petição de réplica
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10/09/2022 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/09/2022 23:59.
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08/09/2022 14:18
Decorrido prazo de NOE JOAO DOS SANTOS em 29/08/2022 23:59.
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03/09/2022 10:02
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2022.
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03/09/2022 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
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19/08/2022 21:48
Decorrido prazo de NOE JOAO DOS SANTOS em 15/08/2022 23:59.
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02/08/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 13:25
Expedição de citação.
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02/08/2022 13:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2022 10:03
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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17/07/2022 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2022
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12/07/2022 11:52
Expedição de citação.
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12/07/2022 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 10:22
Conclusos para despacho
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11/07/2022 10:19
Audiência Conciliação cancelada para 09/08/2022 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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09/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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09/07/2022 14:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
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09/07/2022 14:13
Audiência Conciliação designada para 09/08/2022 08:15 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE JUAZEIRO.
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09/07/2022 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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