TJBA - 0000054-69.2005.8.05.0197
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2025 10:52
Expedição de intimação.
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15/04/2025 10:51
Juntada de mandado
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15/04/2025 10:30
Juntada de Certidão
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28/01/2025 22:05
Juntada de Petição de apelação
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10/01/2025 13:10
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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23/08/2024 12:49
Juntada de conclusão
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15/08/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA DESPACHO 0000054-69.2005.8.05.0197 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Piritiba Autor: Banco Do Brasil S.a Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A) Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Reu: Erick Nilson Souza Sodre Advogado: Alexandre De Oliveira Alves (OAB:BA31178) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000054-69.2005.8.05.0197 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PIRITIBA AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A Advogado(s): CELSO DAVID ANTUNES registrado(a) civilmente como CELSO DAVID ANTUNES (OAB:BA1141-A), LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO registrado(a) civilmente como LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO (OAB:BA6853), ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO (OAB:BA18228), AQUILES DAS MERCES BARROSO (OAB:BA21224) REU: ERICK NILSON SOUZA SODRE Advogado(s): ALEXANDRE DE OLIVEIRA ALVES (OAB:BA31178) DESPACHO
Vistos.
O presente feito conta com acórdão anulatório da sentença extintiva outrora proferida e, desde então, não houve intimação das partes para especificação de provas.
Sendo assim, intime-sem ambas as partes para especificarem as provas que pretendem eventualmente produzir em audiência em 5 dias, devendo justificar, de forma fundamentada e concreta, a necessidade de produção de prova oral.
In albis ou havendo pedido de julgamento antecipado, considerando tratar-se se feito com quase 20 anos de tramitação, intimem-se as partes para apresentarem suas respectivas alegações finais em 5 dias.
Especificadas as provas, conclusos para saneador.
Requerido julgamento antecipado, acostadas as razões finais, conclusos para sentença.
Cumpra-se com urgência, pois cuida-se de feito de meta 2.
Piritiba, data da assinatura eletrônica.
DIEGO SEREJO RIBEIRO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
06/08/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:34
Conclusos para despacho
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28/07/2023 13:31
Juntada de conclusão
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30/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 11:47
Juntada de Certidão
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29/03/2023 14:06
Desentranhado o documento
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29/03/2023 14:06
Cancelada a movimentação processual
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28/03/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 14:06
Conclusos para decisão
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29/04/2022 14:04
Juntada de conclusão
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01/04/2022 16:32
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/03/2022 23:59.
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27/03/2022 22:49
Publicado Intimação em 21/03/2022.
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27/03/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2022
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24/03/2022 11:48
Juntada de Petição de procuração
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24/03/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/03/2022 13:24
Juntada de Certidão
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15/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2017 08:49
Conclusos para despacho
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23/10/2017 08:48
Juntada de conclusão
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18/04/2017 11:37
Juntada de petição inicial
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04/04/2017 10:28
REMESSAREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJEREMETIDO À COMARCA DE MIGUEL CALMON PARA DIGITALIZAÇÃO NO PJE
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02/02/2016 12:58
CONCLUSÃO
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01/02/2016 14:16
PROTOCOLO DE PETIÇÃOJUNTADA 01 DAJ RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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01/10/2015 13:55
PROTOCOLO DE PETIÇÃOREQUERER JUNTADA DE PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO
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25/09/2015 13:04
Ato ordinatórioINTIME-SE AUTOR AO RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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25/09/2015 13:02
DOCUMENTOLEVANTAMENTO CUSTAS
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25/07/2012 11:40
CONCLUSÃO
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25/07/2012 10:29
PROTOCOLO DE PETIÇÃOINFORMAR QUE TEM INTERESSE NO PRESENTE FEITO
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18/07/2012 15:55
Ato ordinatórioRetornando os autos de Instância Superior, intime-se as partes para tomarem conhecimento e para que requeiram, no prazo de 15(quinze) dias, o que entender de direito.
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18/07/2012 15:08
RECEBIMENTORECEBI OS AUTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA COM 94 FOLHAS
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31/10/2011 15:03
RECEBIMENTO
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14/10/2011 08:58
REMESSAUM SÓ VOLUME COM 84 FOLHAS.
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11/10/2011 14:36
DOCUMENTO
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11/10/2011 14:34
RECEBIMENTOAUTOS COM DESPACHO
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11/10/2011 10:00
COM EFEITO SUSPENSIVO
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17/02/2011 12:55
CONCLUSÃO
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17/02/2011 12:53
DOCUMENTOBAIXA CARGA AUTOS AO ADV. ACIONADO, SEM CONTRA-RAZÕES E CERTIDÃO DE REGISTRO AUTOS NO SAIPRO
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04/11/2009 12:51
DOCUMENTORECEBO APELAÇÃO. INTIME-SE CONTRA-RAZOAR, 15 DIAS.
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09/09/2009 12:46
PETIÇÃORECURSO
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08/09/2009 12:45
DOCUMENTOADV. BANCO BRASIL
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05/08/2009 12:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOINTIMAÇÃO DAS PARTES
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05/08/2009 12:43
DOCUMENTO
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03/08/2009 14:00
ABANDONO DA CAUSA
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14/05/2009 12:41
PETIÇÃOHABILITAÇÃO NOVO ADVOGADO
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06/08/2006 12:39
PETIÇÃO
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28/07/2006 12:37
DOCUMENTO
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14/06/2006 12:34
PETIÇÃOPLANILHA DE CÁLCULOS
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10/04/2006 12:32
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOOFÍCIO AO B. BRASIL
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06/04/2006 12:01
DOCUMENTOAUDIÊNCIA / AUSÊNCIA DO ACIONANTE/ DILIGÊNCIA DETERMINADAS.
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08/03/2006 12:01
PETIÇÃOPRESTAR INFORMAÇÕES REQUERIDAS
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17/02/2006 11:59
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOINTIMAÇÃO ADV. PARTES
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13/02/2006 11:58
DOCUMENTO
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01/02/2006 11:56
PETIÇÃO
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18/01/2006 11:54
DOCUMENTO
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24/11/2005 11:52
DOCUMENTOCITE-SE.
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31/10/2005 13:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2005
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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