TJBA - 8127120-71.2020.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 03:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2025 23:59.
-
28/09/2024 17:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:29
Baixa Definitiva
-
25/09/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 04/09/2024.
-
05/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8127120-71.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Antonio Bezerra De Assis Advogado: Jessica Costa Assuncao (OAB:BA62613) Advogado: Graciane Da Cruz Ferreira (OAB:BA56044) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbu 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8127120-71.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Regime Previdenciário] Reclamante: AUTOR: JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA e outros SENTENÇA Diante da notícia da satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução/cumprimento de sentença, e, o faço com resolução de mérito.
Expeça-se o alvará e intime-se.
Arquive-se com baixa.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
30/08/2024 18:25
Expedição de sentença.
-
30/08/2024 14:56
Expedição de ofício.
-
30/08/2024 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 14:18
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8127120-71.2020.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jose Antonio Bezerra De Assis Advogado: Jessica Costa Assuncao (OAB:BA62613) Reu: Estado Da Bahia Reu: Fundo Financeiro Da Previdencia Social Dos Servidores Publicos Do Estado Da Bahia - Funprev Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SALVADOR | FÓRUM REGIONAL DO IMBUÍ 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd. 01, Imbuí, CEP: 41.720-4000, Salvador-BA.
Telefone: (71) 3372–7361 | E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8127120-71.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA AUTOR: JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS Advogado(s): JESSICA COSTA ASSUNCAO (OAB:BA62613) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): SENTENÇA
Vistos.
Deflagrada a fase de execução de sentença, a exequente apresentou como devido o montante de R$4.610,86.
Intimado, o Município apresentou impugnação, aduzindo excesso de execução, e apontando como devido o valor de R$2.769,82.
Determinada a realização de estudo contábil, o respectivo laudo foi acostado no ID 420708390, indicando como devido o valor de R$ 5.939,03 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e três centavos).
Sumariamente relatado, passo a decidir.
A controvérsia restringiu-se ao valor exequendo.
Verifica-se que o laudo pericial acostado no ID 420708390 seguiu os parâmetros fixados na sentença, sentença, sentença, e apontou montante superior àquele indicado na impugnação, não se verificando, portanto, o alegado excesso indicado na peça de resistência.
Saliento, ademais, que o fato de o laudo pericial indicar valor superior ao apresentado pelo exequente não representa óbice à sua homologação, na medida em que a análise contábil realizada tinha por escopo permitir o exato e fiel cumprimento ao quanto estabelecido no título executivo.
Nesse sentido, confira-se: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a impugnação manejada pelo executado e HOMOLOGO os cálculos contidos no ID 420708390, declarando como devida a importância de R$ 5.939,03 (cinco mil, novecentos e trinta e nove reais e três centavos), já com os acréscimos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado da decisão, EXPEÇA-SE RPV.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador, na data da assinatura eletrônica.
REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
08/08/2024 14:52
Expedição de ofício.
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07/08/2024 18:00
Expedição de sentença.
-
07/08/2024 18:00
Expedição de RPV.
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29/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 13:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 07:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 26/04/2024 23:59.
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13/04/2024 09:00
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
13/04/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 15:20
Expedição de sentença.
-
05/04/2024 19:00
Expedição de decisão.
-
05/04/2024 19:00
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
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25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 20/06/2023 23:59.
-
25/01/2024 03:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/02/2023 23:59.
-
25/11/2023 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 21/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:28
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 16:24
Juntada de laudo pericial
-
02/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 01/11/2023.
-
02/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
31/10/2023 15:56
Expedição de decisão.
-
31/10/2023 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/10/2023 09:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
16/10/2023 19:33
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 21:14
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 18/07/2023 23:59.
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06/09/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:26
Publicado Ato Ordinatório em 31/05/2023.
-
01/06/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/05/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:54
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 07:25
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2022.
-
17/01/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 16:26
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2022 16:25
Expedição de ato ordinatório.
-
16/12/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/12/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 15:42
Expedição de sentença.
-
03/11/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/11/2022 09:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/08/2022 13:32
Conclusos para julgamento
-
14/07/2022 11:32
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 11:45
Publicado Despacho em 28/06/2022.
-
29/06/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
29/06/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2022 11:25
Expedição de ato ordinatório.
-
27/06/2022 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 14:17
Expedição de ato ordinatório.
-
01/02/2022 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 07:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/09/2021 23:59.
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22/09/2021 08:47
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 21/09/2021 23:59.
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05/09/2021 22:30
Publicado Sentença em 02/09/2021.
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05/09/2021 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
05/09/2021 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2021
-
01/09/2021 11:30
Expedição de sentença.
-
01/09/2021 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2021 09:49
Expedição de ato ordinatório.
-
30/08/2021 09:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2021 17:48
Conclusos para julgamento
-
01/07/2021 14:28
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2021 02:03
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 29/06/2021 23:59.
-
26/05/2021 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2021 14:07
Expedição de ato ordinatório.
-
11/05/2021 17:35
Audiência Conciliação cancelada para 09/12/2021 13:45 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
-
11/05/2021 17:34
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
11/05/2021 17:34
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
-
10/05/2021 13:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 01:00
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 23/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:44
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/03/2021 23:59.
-
21/04/2021 08:10
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 23/03/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:18
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BEZERRA DE ASSIS em 16/04/2021 23:59.
-
17/04/2021 03:18
Decorrido prazo de FUNDO FINANCEIRO DA PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DA BAHIA - FUNPREV em 16/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 03:42
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 15/04/2021 23:59.
-
07/04/2021 14:32
Publicado Sentença em 30/03/2021.
-
07/04/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
01/04/2021 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2021 15:34
Expedição de sentença.
-
29/03/2021 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/03/2021 15:24
Expedição de ato ordinatório.
-
29/03/2021 15:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2021 04:58
Conclusos para julgamento
-
26/03/2021 16:15
Expedição de ato ordinatório.
-
26/03/2021 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 15:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 13:09
Expedição de ato ordinatório.
-
15/03/2021 08:52
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
15/03/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 03:20
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 07:59
Expedição de citação via Sistema.
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05/11/2020 10:38
Audiência conciliação designada para 09/12/2021 13:45.
-
05/11/2020 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2020
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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