TJBA - 8030657-96.2022.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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10/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 14:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/02/2025 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
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23/02/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 18:44
Juntada de Petição de apelação
-
09/01/2025 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8030657-96.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pelzer Da Bahia Ltda Advogado: Henrique De Oliveira Lopes Da Silva (OAB:SP110826) Advogado: Matheus Guimaraes Barreto (OAB:SP439041) Advogado: Felipe Jim Omori (OAB:SP305304) Reu: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 8030657-96.2022.8.05.0001 AUTOR: PELZER DA BAHIA LTDA REU: ESTADO DA BAHIA Defiro o pedido de levantamento dos honorários periciais haja vista o cumprimento das condições determinadas na decisão de ID437006915.
Cumpra-se.
Certifique-se se já decorreu o prazo de manifestação do réu acerca do despacho de ID 466186562.
Atribuo força de mandado a esta decisão, para os devidos fins.
Salvador, 10 de outubro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
19/12/2024 06:11
Expedição de sentença.
-
17/12/2024 10:54
Expedição de decisão.
-
17/12/2024 10:54
Extinto o processo por desistência
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20/11/2024 01:16
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 05:39
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:36
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:35
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 23/10/2024 23:59.
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11/10/2024 13:37
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 13:36
Expedição de decisão.
-
11/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 05:35
Expedição de decisão.
-
10/10/2024 22:09
Expedição de despacho.
-
10/10/2024 22:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2024 17:58
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:58
Expedição de despacho.
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09/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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06/10/2024 23:30
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
06/10/2024 23:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8030657-96.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pelzer Da Bahia Ltda Advogado: Henrique De Oliveira Lopes Da Silva (OAB:SP110826) Advogado: Matheus Guimaraes Barreto (OAB:SP439041) Advogado: Felipe Jim Omori (OAB:SP305304) Reu: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Proc. n° 8030657-96.2022.8.05.0001 AUTOR: PELZER DA BAHIA LTDA REU: ESTADO DA BAHIA Vista à parte ré sobre o pedido de desistência da ação, entendendo-se o silêncio como concordância com o pedido.
Atribuo força de mandado a este despacho, para os devidos fins.
Salvador, 30 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
30/09/2024 10:33
Expedição de despacho.
-
30/09/2024 09:34
Expedição de ato ordinatório.
-
30/09/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 14:47
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 26/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 21:50
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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30/08/2024 21:50
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 28/06/2024 23:59.
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30/08/2024 11:38
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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30/08/2024 10:48
Conclusos para despacho
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30/08/2024 10:40
Expedição de ato ordinatório.
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30/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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27/08/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8030657-96.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pelzer Da Bahia Ltda Advogado: Henrique De Oliveira Lopes Da Silva (OAB:SP110826) Advogado: Matheus Guimaraes Barreto (OAB:SP439041) Advogado: Felipe Jim Omori (OAB:SP305304) Reu: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 320, Praça D.Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP 40040-380, Fone: 3320-6779 - E-mail: [email protected] - Whats App: 71-99717-0676 Salvador/BA [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias, Anulação de Débito Fiscal] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8030657-96.2022.8.05.0001 AUTOR: PELZER DA BAHIA LTDA REU: ESTADO DA BAHIA Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Petição ID 456952203: Ouçam-se as Partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
SALVADOR, 6 de agosto de 2024 Marcelo Domingues Carlin Diretor de Secretaria -
06/08/2024 18:34
Expedição de ato ordinatório.
-
06/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 04:08
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 15:24
Juntada de Certidão
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11/06/2024 19:53
Publicado Outros documentos em 03/06/2024.
-
11/06/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
10/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 06:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 05:00
Publicado Decisão em 27/03/2024.
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02/04/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
28/03/2024 21:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
28/03/2024 21:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 12:35
Expedição de ato ordinatório.
-
25/03/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 06:41
Expedição de decisão.
-
25/03/2024 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:43
Expedição de decisão.
-
25/03/2024 01:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/01/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 15:38
Expedição de decisão.
-
09/01/2024 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
29/12/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 15:45
Expedição de decisão.
-
27/12/2023 15:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:36
Expedição de decisão.
-
22/08/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 09:12
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2022 22:44
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2022.
-
09/09/2022 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
02/09/2022 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 06:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 03/05/2022 23:59.
-
26/04/2022 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2022 08:06
Decorrido prazo de PELZER DA BAHIA LTDA em 07/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 01:40
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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24/03/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
16/03/2022 09:44
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:31
Expedição de decisão.
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15/03/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/03/2022 11:41
Concedida a Medida Liminar
-
14/03/2022 18:23
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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