TJBA - 8006955-48.2024.8.05.0229
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Santo Antonio de Jesus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 23:21
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 17:39
Conclusos para julgamento
-
22/10/2024 17:38
Juntada de informação de pagamento
-
22/10/2024 17:37
Expedição de Alvará.
-
22/10/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:08
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 14/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 04:44
Decorrido prazo de ANDRE SILVA ARAUJO em 27/09/2024 23:59.
-
07/10/2024 19:57
Decorrido prazo de HUMBERTO GRAZIANO VALVERDE em 27/09/2024 23:59.
-
07/10/2024 17:56
Expedição de Alvará.
-
07/10/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
01/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 04:17
Decorrido prazo de SERGIO CELSO NUNES SANTOS em 27/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 20:50
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
19/09/2024 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
19/09/2024 20:50
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
19/09/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
19/09/2024 20:49
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
19/09/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
15/09/2024 15:57
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
15/09/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
15/09/2024 15:56
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
15/09/2024 15:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
15/09/2024 15:55
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
15/09/2024 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
08/09/2024 23:24
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
08/09/2024 23:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
04/09/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 09:28
Expedição de Informações.
-
21/08/2024 08:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/08/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 15:16
Desentranhado o documento
-
20/08/2024 15:16
Cancelada a movimentação processual Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
20/08/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS.
CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS INTIMAÇÃO 8006955-48.2024.8.05.0229 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Autor: Alexandro Prates De Almeida Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667) Reu: Unimed Nacional - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Reu: Qualicorp S.a.
Advogado: Humberto Graziano Valverde (OAB:BA13908-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E DA FAZENDA PÚBLICA COMARCA DE SANTO ANTONIO DE JESUS - BA Fórum Des.
Wilde Oliveira Lima, Av.
ACM, s/n, Bairro São Paulo - CEP: 44442-900 - Fone (75) 3162-1305 - e-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo nº: 8006955-48.2024.8.05.0229 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Serviços Hospitalares, Urgência, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): ALEXANDRO PRATES DE ALMEIDA Réu: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL e outros Trata-se no caso de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, nos autos da qual foi deferida a tutela de urgência contra a Unimed Nacional, determinando-se a autorização de cirurgia ureteroscópica de duplo J unilateral e ureterorrenolitotripsia flexível unilateral, no prazo de 15 dias, em hospital e com profissionais de sua rede credenciada, ou, caso não dispusesse a acionada de profissionais especialistas credenciados, deveria efetuar o pagamento de R$ 15.000,00 diretamente ao médico assistente autor, sob pena de sequestro do valor dos honorários médicos.
A acionada, intimada, manteve-se silente.
Eis que o autor anuncia o descumprimento da tutela de urgência, requerendo o bloqueio e transferência do valor honorários, para assegurar o tratamento.
Intimada novamente a acionada, desta vez, para se manifestar no prazo 24 horas, deixou findá-lo em branco, vindo o autor reiterar o seu requerimento de sequestro do valor para pagamento dos honorários médicos. É o relatório.
Decido.
Pertinente a irresignação do autor, pois não se justifica a postergação do cumprimento da ordem judicial, submetendo o beneficiário a toda sorte de constrangimentos e desventura, especialmente quando está em questão a preservação da sua saúde.
Isso posto, DETERMINO o bloqueio, pelo Sisbajud, de R$ 15.000,00, nas contas bancárias da acionada, a fim de se assegurar o resultado prático equivalente da medida.
Após, TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a conta bancária cujos dados são os seguintes: E.D MENONCAO FILHO – ME CNPJ: 22.***.***/0001-53 Banco do Brasil Agência 563-0 Conta Corrente 64463-3 Intimem-se as partes.
Santo Antônio de Jesus - BA, 7 de agosto de 2024.
Renata de Moraes Rocha Juíza de Direito Ana Lua Castro Aragão Assessora -
08/08/2024 11:11
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 08/08/2024 09:40 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
08/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:58
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
07/08/2024 17:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
30/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 12:36
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 19:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
29/07/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
29/07/2024 19:22
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
29/07/2024 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
29/07/2024 17:12
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:30
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
22/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
19/07/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 08:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
17/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
16/07/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
-
14/07/2024 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
13/07/2024 00:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 09:59
Expedição de citação.
-
11/07/2024 09:56
Expedição de citação.
-
11/07/2024 09:54
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 09:31
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 08/08/2024 09:40 em/para 3ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CIVEL E COMERCIAIS SANTO ANTONIO DE JESUS, #Não preenchido#.
-
11/07/2024 09:11
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
11/07/2024 09:11
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRO PRATES DE ALMEIDA - CPF: *29.***.*49-34 (AUTOR).
-
10/07/2024 14:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/07/2024 14:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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