TJBA - 8000135-15.2016.8.05.0125
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 10/03/2025 23:59.
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29/03/2025 05:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 13/03/2025 23:59.
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27/03/2025 14:22
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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27/03/2025 13:43
Conclusos para decisão
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27/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:39
Juntada de Certidão
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25/02/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/02/2025 00:54
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS INDEPENDENCIA LTDA - ME em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 16:48
Expedição de intimação.
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19/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 14:11
Juntada de Certidão
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13/02/2025 11:14
Expedição de intimação.
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09/02/2025 19:59
Expedição de intimação.
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09/02/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2025 09:16
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS INDEPENDENCIA LTDA - ME em 18/11/2024 23:59.
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24/01/2025 12:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 04/12/2024 23:59.
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24/01/2025 10:00
Expedição de intimação.
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24/01/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:38
Conclusos para despacho
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23/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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23/01/2025 16:33
Juntada de Certidão
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12/11/2024 15:22
Expedição de intimação.
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12/11/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000135-15.2016.8.05.0125 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Comercial De Alimentos Independencia Ltda - Me Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Advogado: Caio Vinicius Soares Miranda (OAB:BA65672) Executado: Municipio De Itapebi Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000135-15.2016.8.05.0125 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS EXEQUENTE: COMERCIAL DE ALIMENTOS INDEPENDENCIA LTDA - ME Advogado(s): TITO REBOUCAS RIBEIRO registrado(a) civilmente como TITO REBOUCAS RIBEIRO (OAB:BA34890), CAIO VINICIUS SOARES MIRANDA (OAB:BA65672) EXECUTADO: MUNICIPIO DE ITAPEBI Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Ao cartório para verificar se a planilha apresentada pela parte credora está em consonância com o artigo 4º, III, “c” do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Se não estiver, intime-se para fazê-lo em 15 dias, sob pena de arquivamento provisório; se estiver, desde já homologo os cálculos, tendo em vista que a parte devedora não os impugnou, determinando a expedição do ofício requisitório de precatório ou RPV, conforme o caso.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR Juiz de Direito Assinado digitalmente AAS -
08/10/2024 09:46
Expedição de intimação.
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08/10/2024 09:45
Juntada de Certidão
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12/09/2024 13:29
Juntada de Petição de informação
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000135-15.2016.8.05.0125 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Eunapolis Exequente: Comercial De Alimentos Independencia Ltda - Me Advogado: Tito Reboucas Ribeiro (OAB:BA34890) Advogado: Caio Vinicius Soares Miranda (OAB:BA65672) Executado: Municipio De Itapebi Intimação: Poder Judiciário do Estado da Bahia 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS Av.
Artulino Ribeiro, S/N, Dinar Borges Moura, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45820-000 INTIMAÇÃO PARA JUNTAR PEÇAS DO OFÍCIO REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO NO SISTEMA PJE 2º GRAU.
PROCESSO: 8000135-15.2016.8.05.0125 AUTOR: COMERCIAL DE ALIMENTOS INDEPENDENCIA LTDA - ME RÉU: MUNICIPIO DE ITAPEBI 6 de agosto de 2024 Nos termos do DECRETO JUDICIÁRIO Nº 106/2023, instrução normativa - pres. nº 01/2018-TJBA, Instrução Normativa Pres. 01/2019-TJBA e DECRETO JUDICIÁRIO Nº 297/2019 e ato conjunto nº 05/2020, fica a parte exequente, por seu advogado(a) constituído(a), bem como, a parte devedora por meio de seu(s) procuradore(s), intimadas para tomar vistas do(s) ofício(s) requisitório(s) de precatório(s), expedido(s) por esse juízo.
O advogado da parte exequente deverá protocolar no sistema PJE 2º Grau os documentos essenciais, constante destes autos para a formação de precatórios (Requisitos do Decreto Judiciário nº 106/2023 c/c art. 6º da Res.
CNJ nº 303 /2019) e também elencados no formulário requisitório.
Havendo mais de 01 ofício deverá cada um ser protocolado individualmente, devendo comprovar nestes autos os dados de protocolo no sistema pje2g, conforme dispõe o art. 5º do ATO CONJUNTO Nº 05, DE 07 DE JULHO DE 2020, a partir de 10 de agosto de 2020, eu Camilo Alessandro Oliveira, o digitei e conferi.
CAMILO ALESSANDRO OLIVEIRA ESCRIVÃO/DIRETOR DE SECRETARIA DE VARA.
Assinado Eletronicamente. -
06/08/2024 18:50
Expedição de intimação.
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06/08/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2024 09:11
Expedição de intimação.
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24/01/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 01/11/2023 23:59.
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17/01/2024 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 11:34
Conclusos para decisão
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23/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
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06/09/2023 09:25
Expedição de intimação.
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04/09/2023 18:57
Expedição de intimação.
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04/09/2023 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/09/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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09/08/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2023 09:25
Juntada de Certidão
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01/02/2023 14:45
Juntada de Certidão
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15/06/2020 08:17
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPEBI em 13/03/2020 23:59:59.
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24/03/2020 20:28
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 00:36
Decorrido prazo de COMERCIAL DE ALIMENTOS INDEPENDENCIA LTDA - ME em 11/02/2020 23:59:59.
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28/01/2020 08:13
Publicado Intimação em 17/01/2020.
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16/01/2020 08:22
Expedição de intimação via Sistema.
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16/01/2020 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2020 09:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/07/2019 10:58
Conclusos para decisão
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08/02/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2019 01:38
Publicado Intimação em 21/01/2019.
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09/01/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2019 12:12
Expedição de intimação.
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07/01/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2019 10:56
Juntada de Certidão
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18/08/2017 10:49
Conclusos para despacho
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20/07/2017 21:58
Juntada de Petição de outros documentos
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26/05/2017 01:55
Publicado Intimação em 26/05/2017.
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26/05/2017 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/05/2017 10:01
Expedição de intimação.
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23/05/2017 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2016 11:32
Conclusos para despacho
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06/07/2016 23:16
Juntada de Petição de petição
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06/07/2016 23:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2016 10:27
Expedição de intimação.
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31/05/2016 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2016 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2016 13:51
Conclusos para despacho
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23/03/2016 23:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2016
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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