TJBA - 8083076-98.2019.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 16:01
Baixa Definitiva
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24/01/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:48
Determinado o arquivamento definitivo
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20/01/2025 09:41
Classe retificada de DESPEJO (92) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/01/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:35
Desentranhado o documento
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07/01/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/11/2024 16:44
Conclusos para despacho
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12/08/2024 11:47
Expedição de carta via ar digital.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8083076-98.2019.8.05.0001 Despejo Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Abrao Bispo Dos Santos Advogado: Rusenberg De Jesus Conceicao (OAB:BA63587) Reu: Paulo Serra Suzart Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790) Reu: Jose Santiago Neto Advogado: Valdemir Antonio Siqueira Liger Neto (OAB:BA44790) Despacho: Processo nº 8083076-98.2019.8.05.0001 Classe - Assunto: DESPEJO (92) - [Despejo por Denúncia Vazia] AUTOR: ABRAO BISPO DOS SANTOS REU: PAULO SERRA SUZART, JOSE SANTIAGO NETO
Vistos.
Considerando o lapso temporal desde a última manifestação da parte autora, bem como o disposto no ato ordinatório Id 420616730 e certidão Id 454578139, determino a intimação pessoal da parte autora, por carta com aviso de recebimento (AR), para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste interesse no feito, requerendo o que entender de direito ao prosseguimento processual, sob pena de extinção e arquivamento, nos moldes do art. 485, II e III, §1.º do CPC pátrio.
Cumprida a referida diligência, com a manifestação ou decorrido o prazo, que deverá ser certificado, conclusos.
P.I.C.
Salvador, 5 de agosto de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
05/08/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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17/01/2024 16:13
Decorrido prazo de ABRAO BISPO DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
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18/11/2023 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/10/2022 02:44
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2022 02:06
Mandado devolvido Negativamente
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09/08/2022 12:54
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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18/07/2022 05:19
Decorrido prazo de PAULO SERRA SUZART em 13/07/2022 23:59.
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18/07/2022 05:19
Decorrido prazo de JOSE SANTIAGO NETO em 13/07/2022 23:59.
-
18/07/2022 05:19
Decorrido prazo de ABRAO BISPO DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
-
20/06/2022 11:20
Expedição de Mandado.
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18/06/2022 08:57
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
18/06/2022 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2022
-
14/06/2022 16:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/06/2022 14:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2022 14:31
Conclusos para despacho
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02/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:50
Juntada de Petição de contra-razões
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08/04/2022 07:37
Decorrido prazo de ABRAO BISPO DOS SANTOS em 06/04/2022 23:59.
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22/03/2022 14:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2022 15:44
Publicado Sentença em 15/03/2022.
-
20/03/2022 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2022
-
14/03/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2022 14:16
Julgado procedente em parte do pedido
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12/02/2022 11:19
Decorrido prazo de ABRAO BISPO DOS SANTOS em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 11:19
Decorrido prazo de JOSE SANTIAGO NETO em 11/02/2022 23:59.
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12/02/2022 11:19
Decorrido prazo de PAULO SERRA SUZART em 11/02/2022 23:59.
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25/01/2022 13:38
Juntada de Certidão
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24/01/2022 18:49
Juntada de ata da audiência
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24/01/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 14:59
Juntada de Certidão
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10/01/2022 19:38
Publicado Despacho em 10/01/2022.
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10/01/2022 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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07/01/2022 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:48
Audiência CONCILIAÇÃO designada para 24/01/2022 14:30 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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28/10/2021 08:22
Conclusos para despacho
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27/10/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
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28/08/2021 06:03
Decorrido prazo de ABRAO BISPO DOS SANTOS em 27/08/2021 23:59.
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28/08/2021 03:30
Decorrido prazo de PAULO SERRA SUZART em 27/08/2021 23:59.
-
28/08/2021 03:30
Decorrido prazo de JOSE SANTIAGO NETO em 27/08/2021 23:59.
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27/08/2021 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 09:02
Publicado Decisão em 04/08/2021.
-
09/08/2021 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
03/08/2021 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/08/2021 14:43
Concedida a Medida Liminar
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27/07/2021 10:10
Conclusos para decisão
-
27/07/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:12
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 12:52
Publicado Decisão em 26/05/2021.
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01/06/2021 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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25/05/2021 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2021 10:28
Declarada incompetência
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14/05/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 11:41
Conclusos para despacho
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23/02/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 08:37
Decorrido prazo de RUSENBERG DE JESUS CONCEICAO em 11/05/2020 23:59:59.
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20/01/2021 00:55
Publicado Intimação em 15/04/2020.
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22/09/2020 18:42
Juntada de Petição de petição
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14/04/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/04/2020 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2020 01:08
Decorrido prazo de ABRAO BISPO DOS SANTOS em 28/02/2020 23:59:59.
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06/03/2020 00:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2020 07:06
Publicado Decisão em 30/01/2020.
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28/01/2020 18:17
Conclusos para decisão
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28/01/2020 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/01/2020 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2020 11:41
Concedida a Medida Liminar
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13/12/2019 10:15
Juntada de Petição de petição
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09/12/2019 18:27
Conclusos para decisão
-
09/12/2019 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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