TJBA - 0556597-89.2015.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:00
Baixa Definitiva
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30/09/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 11:59
Transitado em Julgado em 30/09/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0556597-89.2015.8.05.0001 Interdição/curatela Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Otavio Lima Dos Santos Junior Advogado: Anderson Da Costa Garcia (OAB:BA24964) Requerido: Aldaci Da Silva Castro Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-380.
PROCESSO:0556597-89.2015.8.05.0001 CLASSE:INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: OTAVIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR Versam os presentes autos acerca de AÇÃO DE INTERDIÇÃO ajuizada por OTÁVIO LIMA DOS SANTOS JÚNIOR, no bojo da qual a parte requerente foi intimada diversas vezes, por intermédio de seu patrono, para que fornecesse meios para contato com o perito, conforme é possível observar nos ID's 256069051, 256069521 e 395943616.
Por último, foi enviada notificação para o endereço informado pela requerente na petição inicial e o Aviso de Recebimento retornou positivo, porém com assinatura de pessoa diversa do destinatário, ID 413399525. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
A análise dos autos não deixa dúvidas quanto à aplicação, ao caso, do instituto do abandono processual, eis que, instada a se manifestar, por intermédio de seu patrono constituído nos autos, o requerente não o fez.
Em seguida, a intimação foi reiterada, pessoalmente, via postal, com notificação enviada ao endereço informado pela própria parte na inicial, constando nos autos Aviso de Recebimento positivo, entretanto, assinado por terceiro.
Nesse particular, elucido que, conforme preceitua o Art. 77, V do CPC/2015, é dever das partes informar o endereço no qual receberão as intimações, devendo atualizá-lo em caso de eventual modificação.
Ademais, o artigo 248 do Código de Processo Civil prevê que o porteiro pode receber citações judiciais destinadas a moradores do condomínio, e que a assinatura deste funcionário irá validar o recebimento do documento e, consequentemente, o processo civil.
Do exposto, DECLARO O ABANDONO DA CAUSA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, III, do CPC.
Custas pelo requerente, sob condição suspensiva de exigibilidade, eis que concedida a gratuidade de justiça.
Transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem os autos, com as devidas baixas, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ESTA SENTENÇA TEM FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
07/08/2024 13:52
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:49
Juntada de Certidão
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19/09/2023 14:29
Expedição de carta via ar digital.
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06/08/2023 22:06
Decorrido prazo de OTAVIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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06/08/2023 20:37
Decorrido prazo de OTAVIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:54
Decorrido prazo de OTAVIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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06/08/2023 19:27
Decorrido prazo de OTAVIO LIMA DOS SANTOS JUNIOR em 17/07/2023 23:59.
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29/07/2023 04:19
Decorrido prazo de ALDACI DA SILVA CASTRO em 17/07/2023 23:59.
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23/06/2023 00:52
Publicado Despacho em 22/06/2023.
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23/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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21/06/2023 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 17:31
Conclusos para despacho
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03/11/2022 11:44
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
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03/11/2022 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
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11/10/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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10/10/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 06:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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25/03/2022 00:00
Publicação
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09/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/02/2022 00:00
Mero expediente
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23/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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15/07/2021 00:00
Publicação
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13/07/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/06/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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12/12/2019 00:00
Publicação
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12/12/2019 00:00
Publicação
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10/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/12/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/10/2018 00:00
Documento
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06/09/2018 00:00
Publicação
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05/09/2018 00:00
Expedição de documento
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04/09/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/09/2018 00:00
Liminar
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05/07/2018 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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20/04/2018 00:00
Concluso para Despacho
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19/04/2018 00:00
Petição
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13/04/2018 00:00
Expedição de Certidão
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12/04/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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11/04/2018 00:00
Petição
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27/02/2018 00:00
Expedição de documento
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27/02/2018 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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27/02/2018 00:00
Expedição de documento
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19/01/2018 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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19/01/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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19/01/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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19/12/2017 00:00
Recebimento
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13/12/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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27/11/2017 00:00
Recebimento
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27/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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22/11/2017 00:00
Recebimento
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20/11/2017 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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14/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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02/02/2017 00:00
Publicação
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31/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/01/2017 00:00
Mero expediente
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16/01/2017 00:00
Concluso para Despacho
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23/11/2016 00:00
Petição
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19/10/2016 00:00
Documento
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19/10/2016 00:00
Documento
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19/10/2016 00:00
Expedição de Termo
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19/10/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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05/10/2016 00:00
Audiência Designada
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08/08/2016 00:00
Documento
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08/08/2016 00:00
Documento
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08/08/2016 00:00
Expedição de Termo de Audiência
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02/08/2016 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2016 00:00
Mandado
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27/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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08/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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08/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
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07/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/06/2016 00:00
Audiência Designada
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01/06/2016 00:00
Publicação
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25/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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24/05/2016 00:00
Mero expediente
-
23/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
23/05/2016 00:00
Petição
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03/11/2015 00:00
Expedição de Termo
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24/09/2015 00:00
Publicação
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21/09/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/09/2015 00:00
Liminar
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18/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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17/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2015
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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