TJBA - 8157704-53.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 02:25
Decorrido prazo de SERGIO NUNES FERREIRA em 21/03/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8157704-53.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Sergio Nunes Ferreira Advogado: Liz Esteves Ferreira Rocha (OAB:BA32054) Interessado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8157704-53.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: SERGIO NUNES FERREIRA Advogado do(a) INTERESSADO: LIZ ESTEVES FERREIRA ROCHA - BA32054 INTERESSADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado do(a) INTERESSADO: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - PE21678 SENTENÇA SERGIO NUNES FERREIRA ajuizou Ação contra CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, ambos qualificados, pelas razões expostas na prefacial.
As partes chegaram a uma composição extrajudicial (ID 416465359).
Intimado no ID 422056060 e no ID 438670843, a parte autora deixou transcorrer o prazo para cumprimento.
Brevemente relatados, decido.
Segundo o Código de Processo Civil, o feito extingue-se sem resolução do mérito quando, dentre outras hipóteses, verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual das partes.
O último requisito, por sua vez, deve ser analisado até o momento da sentença e acontece quando a parte autora perde o interesse na atuação do Poder Judiciário para solucionar a lide ou porque sobrevém a desnecessidade desta atuação, acarretando a perda do objeto da ação, como se verifica nestes autos.
Com fincas no art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM INGRESSAR NO MÉRITO, em decorrência da ausência de interesse processual superveniente à propositura da ação.
Custas remanescentes pela parte autora, salvo se beneficiária da Justiça Gratuita.
P.
R.
I.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito -
07/08/2024 19:15
Baixa Definitiva
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07/08/2024 19:15
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 05:04
Decorrido prazo de SERGIO NUNES FERREIRA em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 05:04
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/07/2024 23:59.
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16/06/2024 00:32
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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16/06/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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25/05/2024 02:27
Decorrido prazo de SERGIO NUNES FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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24/05/2024 17:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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22/05/2024 15:50
Conclusos para julgamento
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13/04/2024 03:04
Publicado Despacho em 12/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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08/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:45
Conclusos para despacho
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15/02/2024 20:51
Expedição de carta via ar digital.
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26/01/2024 02:35
Decorrido prazo de SERGIO NUNES FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:07
Decorrido prazo de SERGIO NUNES FERREIRA em 25/01/2024 23:59.
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05/01/2024 01:34
Publicado Despacho em 30/11/2023.
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05/01/2024 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/01/2024
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29/11/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 13:49
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 20:27
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 16/10/2023 23:59.
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18/10/2023 03:23
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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18/10/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/09/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 07:34
Juntada de Certidão
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15/06/2023 11:52
Conclusos para despacho
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04/04/2023 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
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19/02/2023 21:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/02/2023 23:59.
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16/02/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 19:42
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2023 19:34
Decorrido prazo de SERGIO NUNES FERREIRA em 30/11/2022 23:59.
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25/01/2023 22:42
Publicado Despacho em 24/01/2023.
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25/01/2023 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:33
Conclusos para despacho
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18/01/2023 02:00
Publicado Despacho em 20/12/2022.
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18/01/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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16/01/2023 14:12
Juntada de Certidão
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07/01/2023 02:26
Publicado Despacho em 31/10/2022.
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07/01/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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28/12/2022 09:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/12/2022 06:12
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2022 06:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERGIO NUNES FERREIRA - CPF: *31.***.*46-34 (INTERESSADO).
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01/12/2022 09:20
Conclusos para despacho
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29/11/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/10/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 09:35
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/10/2022 08:05
Juntada de Certidão
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26/10/2022 07:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 07:53
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2022 06:12
Conclusos para decisão
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26/10/2022 05:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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