TJBA - 8012598-68.2019.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ivete Caldas Silva Freitas Muniz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 21:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 21:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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31/05/2025 23:12
Juntada de Petição de CIÊNCIA DECISÃO QUE DETERMINOU A BAIXA E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS
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15/05/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
15/05/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 15:46
Determinado o arquivamento
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12/05/2025 17:06
Conclusos #Não preenchido#
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12/05/2025 12:15
Juntada de Informações
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08/03/2025 05:51
Publicado Despacho em 10/03/2025.
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08/03/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:20
Conclusos #Não preenchido#
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21/02/2025 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 15:40
Expedição de Ofício.
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31/01/2025 02:20
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 12:19
Outras Decisões
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10/09/2024 01:05
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:59
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 02/09/2024 23:59.
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10/08/2024 10:37
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Tribunal Pleno DECISÃO 8012598-68.2019.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Patricia Dantas Lorens Braga Advogado: Joao Paulo De Souza Oliveira (OAB:BA17418-A) Impetrado: Desembargador Presidente Do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia Interveniente: Estado Da Bahia Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA AC TRIBUNAL DE JUSTIÇA Tribunal Pleno 5ª Av. do CAB, nº 560 – Centro Administrativo da Bahia.
CEP: 41745971 - Salvador/BA Mandado de Segurança nº. 8012598-68.2019.8.05.0000 Impetrante: Patrícia Dantas Lorens Braga Advogado: Dr.
João Paulo de Souza Oliveira (OAB/BA: 17.418) Impetrado: Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Interveniente: Estado da Bahia Procuradora do Estado da Bahia: Dra.
Tatiana Martins de Oliveira (OAB/BA 56.648) Procurador-Geral de Justiça Adjunto: Dra.
Wanda Valbiraci Caldas Figueiredo Promotor de Justiça: Dr.
Márcio José Cordeiro Fahel Relatora: Desa.
Ivete Caldas Silva Freitas Muniz DECISÃO Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança impetrado por Patrícia Dantas Lorens Braga, contra ato considerado ilegal, atribuído ao Eminente Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consistente na omissão da nomeação da Impetrante, aprovada no Concurso Público nos termos do Edital nº 01/2014, e classificada no 8º lugar, para o cargo de Analista Judiciário, na área de Apoio Especializado em Serviço Social.
Após inaugurar divergência, na sessão de julgamento realizada em 31.08.2022, por maioria de votos, concedeu-se a segurança para nomeação imediata da Impetrante, para o cargo de Analista Judiciário, área de apoio especializado em Serviço Social, designada esta Magistrada para lavrar o acórdão, de acordo com o ID 34007627 e certidão de ID 33847129.
Embargos de Declaração nº 8012598-68.2019.8.05.0000.1 opostos pelo Estado da Bahia rejeitados, maioria de votos, em sessão realizada em 15.03.2023, ID 41750433 dos autos do referido recurso.
O Recurso Extraordinário interposto pelo Estado da Bahia teve seu seguimento negado, em 12.07.2023, conforme decisão de ID 47336300, bem assim o Agravo de Interno nº 8012598-68.2019.8.05.0000.2, interposto, foi conhecido e não provido, por decisão unânime, em sessão do Órgão Especial realizada em 15.05.2024, ID 62157200 dos autos digitais do referido recurso.
Consta nos autos petição do Estado da Bahia noticiando que “somente serão convertidas em definitivas as nomeações dos candidatos que tenham tomado posse e entrado em exercício provisoriamente até 30 de abril de 2023.”, motivo pelo qual requereu a intimação da impetrante para juntada de documentos comprobatórios, ID 57079011.
Certificação do trânsito em julgado do acórdão que negou provimento ao Agravo Interno, ocorrido em 18.07.2024, ID 66503748.
Petição na qual o ilustre Advogado da Impetrante requer o cumprimento do acórdão, com a nomeação e posse definitivas da impetrante no cargo de Analista Judiciária na área de Apoio Especializado em Serviço Social, ID 66652678. É relatório.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no seu artigo 90-B, I, a, inserido conforme Emenda Regimental nº 03 de 30 de agosto de 2023 dispõe que compete ao Órgão Especial processar e julgar o mandado de segurança interposto em face de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, veja-se : “Art. 90-B.
Compete ao Órgão Especial: I – processar e julgar: a) os mandados de segurança e o habeas data contra ato ou omissão do Plenário, dos membros do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, de seus membros, das Seções Cíveis Reunidas e da Seção Criminal;”.
Do exposto, com base no art. 90-B, I, aliena a, do, RITJBA, declina-se da competência, determinando-se remessa dos autos à Diretoria de Distribuição de Segundo Grau, para os devidos fins.
Devolvem-se os autos à Secretaria com a presente decisão, para seu cumprimento.
Publique-se.
Salvador, (data registrada no sistema) Desa.
IVETE CALDAS SILVA FREITAS MUNIZ Relatora (documento assinado eletronicamente) -
08/08/2024 08:26
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 08:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 08:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
08/08/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
07/08/2024 09:38
Declarada incompetência
-
01/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 16:59
Conclusos #Não preenchido#
-
31/07/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Ivete Caldas Silva Freitas Muniz Tribunal Pleno
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30/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 13:34
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 10:16
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:39
Juntada de Certidão
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19/10/2023 10:09
Desentranhado o documento
-
19/10/2023 10:08
Juntada de Certidão
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07/10/2023 01:12
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
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13/09/2023 01:01
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 12/09/2023 23:59.
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23/08/2023 00:23
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 18:26
Juntada de Petição de CIENCIA DECISAO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RE DO ESTADO DA BAHIA
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18/08/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 03:05
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
18/08/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 09:00
Expedição de decisão.
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12/07/2023 13:46
Negado seguimento a Recurso
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26/05/2023 12:56
Conclusos #Não preenchido#
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26/05/2023 09:25
Juntada de Petição de contra-razões
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26/05/2023 04:44
Juntada de Petição de ESCLARECIMENTO DE QUE O MP NÃO É A PARTE RECORRIDA
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26/05/2023 04:14
Expedição de Certidão.
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23/05/2023 01:08
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
23/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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15/05/2023 14:51
Juntada de termo
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15/05/2023 14:48
Juntada de termo
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11/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição incidental
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10/04/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 03:13
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 03:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 01:13
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 01:12
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 16/03/2023 23:59.
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16/02/2023 01:02
Publicado Despacho em 15/02/2023.
-
16/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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14/02/2023 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2022 02:43
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2022 23:59.
-
13/12/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:40
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 20/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 22:18
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 09:52
Conclusos #Não preenchido#
-
19/10/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:51
Juntada de termo
-
05/10/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:02
Expedição de Certidão.
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03/10/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 02:46
Publicado Ementa em 27/09/2022.
-
28/09/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
24/09/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 10:53
Concedida a Segurança a ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (INTERVENIENTE)
-
02/09/2022 15:00
Redistribuído por relator vencido em razão de art. 44 do RITJBA
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31/08/2022 16:11
Juntada de voto-vista
-
31/08/2022 15:25
Deliberado em sessão - julgado
-
29/08/2022 11:40
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
26/08/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 14:50
Incluído em pauta para 31/08/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
15/06/2022 16:29
Deliberado em Sessão - Adiado
-
13/06/2022 11:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
06/06/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 13:55
Incluído em pauta para 15/06/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
30/03/2022 17:33
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/03/2022 10:53
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/03/2022 10:51
Deliberado em Sessão - Adiado
-
21/03/2022 18:09
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
14/03/2022 09:38
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2022 13:50
Incluído em pauta para 23/03/2022 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
10/03/2022 14:51
Solicitado dia de julgamento
-
17/02/2022 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 15/02/2022 23:59.
-
17/02/2022 00:22
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 15/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 08:48
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
24/01/2022 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
21/01/2022 11:06
Conclusos #Não preenchido#
-
21/01/2022 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
21/01/2022 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
-
21/01/2022 10:53
Juntada de termo
-
21/01/2022 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 17:47
Retirado de pauta
-
13/12/2021 21:32
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
02/12/2021 15:53
Incluído em pauta para 15/12/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
01/12/2021 00:17
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 26/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 00:17
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 26/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 01:05
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
16/11/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2021 18:21
Declarada incompetência
-
29/09/2021 17:43
Deliberado em Sessão - Adiado
-
29/09/2021 17:42
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/09/2021 21:26
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
17/09/2021 15:03
Incluído em pauta para 29/09/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
12/07/2021 16:59
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/06/2021 21:47
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
16/06/2021 12:48
Incluído em pauta para 30/06/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
28/04/2021 17:28
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/04/2021 20:04
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
15/04/2021 16:29
Incluído em pauta para 28/04/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
19/03/2021 12:16
Incluído em pauta para 31/03/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
09/03/2021 16:27
Deliberado em Sessão - Adiado
-
22/02/2021 22:44
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
-
12/02/2021 12:11
Incluído em pauta para 24/02/2021 08:30:00 SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO - 4º ANDAR.
-
20/01/2021 20:58
Solicitado dia de julgamento
-
24/06/2020 00:01
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 23/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:04
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 15/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 00:04
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 15/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 08:24
Conclusos #Não preenchido#
-
06/06/2020 13:24
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2020 00:52
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 18/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 00:28
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
12/05/2020 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2020 00:15
Publicado Despacho em 28/04/2020.
-
08/05/2020 23:07
Conclusos #Não preenchido#
-
08/05/2020 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2020 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 14:27
Conclusos #Não preenchido#
-
20/09/2019 13:11
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
06/09/2019 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 00:22
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 05/09/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 12:35
Juntada de Informações prestadas
-
29/08/2019 00:09
Decorrido prazo de Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 28/08/2019 23:59:59.
-
29/08/2019 00:09
Decorrido prazo de PATRICIA DANTAS LORENS BRAGA em 28/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2019 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 09:33
Juntada de termo
-
07/08/2019 00:07
Publicado Despacho em 07/08/2019.
-
07/08/2019 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 16:24
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2019 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/08/2019 11:33
Determinada Requisição de Informações
-
17/07/2019 09:59
Conclusos #Não preenchido#
-
17/07/2019 09:59
Juntada de termo
-
17/07/2019 00:06
Publicado Decisão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2019 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Lícia de Castro L. Carvalho Tribunal Pleno
-
15/07/2019 13:05
Expedição de decisão.
-
13/07/2019 23:09
Suspeição
-
05/07/2019 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Desa. Maria da Purificação Silva Tribunal Pleno
-
05/07/2019 09:25
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 08:57
Conclusos #Não preenchido#
-
26/06/2019 08:57
Expedição de Certidão.
-
26/06/2019 08:19
Expedição de Certidão.
-
25/06/2019 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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