TJBA - 8013590-04.2022.8.05.0039
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Camacari
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2025 22:10
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 22:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:29
Arquivado Provisoriamente
-
08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI DECISÃO 8013590-04.2022.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Avelino Da Conceicao Junior Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerente: Daiane Nascimento Da Conceicao Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerente: Adailton Nascimento Da Conceicao Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerente: Carolaine Da Cruz Conceicao Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerido: Avelino Da Conceicao Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI Processo: ARROLAMENTO COMUM n. 8013590-04.2022.8.05.0039 Órgão Julgador: 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI REQUERENTE: AVELINO DA CONCEICAO JUNIOR e outros (3) Advogado(s): ROGERIO ARAUJO COSTA (OAB:BA39745) REQUERIDO: AVELINO DA CONCEICAO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista o quanto noticiado na petição de ID 446070098, determino o sobrestamento do feito, por mais 60 dias, para que a parte autora traga aos autos informações acerca da conclusão do procedimento administrativo junto à SEFAZ.
Decorrido o prazo, certifique o cartório e voltem-me os autos conclusos.
Camaçari (BA), 27 de junho de 2024.
André de Souza Dantas Vieira Juiz de Direito -
03/07/2024 09:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2024 10:53
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
24/02/2024 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
06/02/2024 08:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/02/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 09:12
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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20/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2024
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23/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAMILIA SUCES.
ORFAOS INTERD.
E AUSENTES DE CAMAÇARI INTIMAÇÃO 8013590-04.2022.8.05.0039 Arrolamento Comum Jurisdição: Camaçari Requerente: Avelino Da Conceicao Junior Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerente: Daiane Nascimento Da Conceicao Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerente: Adailton Nascimento Da Conceicao Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerente: Carolaine Da Cruz Conceicao Advogado: Rogerio Araujo Costa (OAB:BA39745) Requerido: Avelino Da Conceicao Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE CAMAÇARI Fórum Clemente Mariani, Avenida Francisco Drumond, 3° andar, Centro, Camaçari-BA - CEP 42800-000 Telefone:(71) 3621-8743, e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº 8013590-04.2022.8.05.0039 Classe - Assunto: ARROLAMENTO COMUM (30) - [Inventário e Partilha] Requerente: AVELINO DA CONCEICAO JUNIOR e outros (3) Requerido: AVELINO DA CONCEICAO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão negativa do Sr.
Oficial de Justiça de ID: 404110993, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender o para viabilizar a Citação do réu, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485 do CPC.
Eu, LYLIAN BITENCOURT SANTOS BRITO, o digitei, abaixo conferido e assinado.
Camaçari-BA, 15 de agosto de 2023.
Luiz Adriano Araújo de Aguiar Diretor de Secretaria -
25/10/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 22:55
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:49
Decorrido prazo de AVELINO DA CONCEICAO JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Decorrido prazo de DAIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Decorrido prazo de ADAILTON NASCIMENTO DA CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:49
Decorrido prazo de CAROLAINE DA CRUZ CONCEICAO em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 01:59
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:24
Mandado devolvido Negativamente
-
06/08/2023 04:25
Decorrido prazo de AVELINO DA CONCEICAO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:25
Decorrido prazo de DAIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:25
Decorrido prazo de ADAILTON NASCIMENTO DA CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
-
06/08/2023 04:25
Decorrido prazo de CAROLAINE DA CRUZ CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:20
Decorrido prazo de CAROLAINE DA CRUZ CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:19
Decorrido prazo de ADAILTON NASCIMENTO DA CONCEICAO em 31/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:13
Decorrido prazo de DAIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 21/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 11:30
Publicado Despacho em 07/07/2023.
-
08/07/2023 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023
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06/07/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/07/2023 15:43
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 10:28
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
05/07/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/06/2023 11:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 20:43
Decorrido prazo de CAROLAINE DA CRUZ CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:43
Decorrido prazo de ADAILTON NASCIMENTO DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
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30/05/2023 20:43
Decorrido prazo de DAIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 20:43
Decorrido prazo de AVELINO DA CONCEICAO JUNIOR em 29/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 21:45
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
21/05/2023 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
19/05/2023 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/05/2023 17:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 13/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:08
Expedição de sentença.
-
27/03/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/03/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 11:21
Expedição de sentença.
-
15/02/2023 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 19:09
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 10:11
Conclusos para julgamento
-
02/02/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 08:57
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 12:56
Decorrido prazo de AVELINO DA CONCEICAO JUNIOR em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:56
Decorrido prazo de DAIANE NASCIMENTO DA CONCEICAO em 08/09/2022 23:59.
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09/09/2022 12:56
Decorrido prazo de ADAILTON NASCIMENTO DA CONCEICAO em 08/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 12:56
Decorrido prazo de CAROLAINE DA CRUZ CONCEICAO em 08/09/2022 23:59.
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02/08/2022 12:22
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
02/08/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
20/07/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/07/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 10:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 17:32
Conclusos para julgamento
-
15/07/2022 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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