TJBA - 8004048-29.2022.8.05.0146
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:46
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:16
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 10:16
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 10:16
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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21/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8004048-29.2022.8.05.0146 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Juazeiro Exequente: Joselita Mota Dantas Advogado: Vitor Goncalves Guimaraes (OAB:BA47247) Advogado: Maraisa Alves Da Cruz (OAB:PE33227) Advogado: Valtercio Mendes Da Silva (OAB:BA44648) Advogado: Tanilo Gandhi Oliveira Torres (OAB:BA60331) Executado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Advogado: Renata Amoedo Cavalcante (OAB:BA17110) Testemunha: Anaide Mota Da Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro–BA E-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.º: 8004048-29.2022.8.05.0146 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Levantamento de Valor] Autor: JOSELITA MOTA DANTAS Réu: BANCO PAN S.A Vistos, etc.
Na forma do art. 513, §2º, I, intime-se o devedor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 525 do CPC).
Caso não haja pagamento voluntário no prazo acima, e desde que a dívida não esteja vinculada a uma garantia real, pois nesta hipótese, a penhora deverá cair preferencialmente sobre o bem-dado em garantia, proceda-se à penhora da quantia, via SISBAJUD, ficando de logo também, determinada a penhora de eventuais veículos, via RENAJUD.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Juazeiro–BA, 12 de julho de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
08/08/2024 18:40
Homologada a Transação
-
08/08/2024 12:58
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/07/2024 12:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:25
Processo Desarquivado
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05/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 10:48
Decorrido prazo de TANILO GANDHI OLIVEIRA TORRES em 16/04/2024 23:59.
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27/05/2024 21:42
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/04/2024 23:59.
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27/05/2024 21:42
Decorrido prazo de MARAISA ALVES DA CRUZ em 16/04/2024 23:59.
-
27/05/2024 21:42
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 16/04/2024 23:59.
-
26/05/2024 10:03
Decorrido prazo de RENATA AMOEDO CAVALCANTE em 16/04/2024 23:59.
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26/05/2024 10:03
Decorrido prazo de VALTERCIO MENDES DA SILVA em 16/04/2024 23:59.
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11/05/2024 22:13
Baixa Definitiva
-
11/05/2024 22:13
Arquivado Definitivamente
-
23/03/2024 10:27
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
23/03/2024 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:52
Recebidos os autos
-
20/03/2024 08:52
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 08:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
21/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 17:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/05/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 03:42
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
20/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
20/05/2023 03:41
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
20/05/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
11/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 20:51
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 10:53
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
05/04/2023 10:19
Conclusos para julgamento
-
03/04/2023 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
28/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/03/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 11:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2023 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 12:44
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
13/03/2023 13:27
Conclusos para julgamento
-
13/03/2023 09:59
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/02/2023 13:27
Expedição de intimação.
-
28/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2023 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
28/02/2023 13:09
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 08:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/02/2023 00:43
Mandado devolvido Positivamente
-
23/02/2023 08:50
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 26/10/2022 23:59.
-
17/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
17/02/2023 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
02/02/2023 15:40
Expedição de intimação.
-
02/02/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/02/2023 15:37
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 27/02/2023 10:00 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
24/01/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/01/2023 10:15
Expedição de intimação.
-
24/01/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:34
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:59
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
27/10/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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14/10/2022 01:02
Mandado devolvido Positivamente
-
07/10/2022 10:49
Expedição de intimação.
-
07/10/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/10/2022 10:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 14/11/2022 09:30 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO.
-
06/10/2022 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/10/2022 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 16:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 09:45
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 15/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:30
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
25/08/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
22/08/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2022 08:00
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 29/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:41
Juntada de Petição de contra-razões
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08/07/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 06/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 19:39
Publicado Intimação em 30/06/2022.
-
01/07/2022 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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29/06/2022 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2022 13:04
Expedição de citação.
-
29/06/2022 13:04
Expedição de citação.
-
29/06/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2022 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/06/2022 08:45
Decorrido prazo de VITOR GONCALVES GUIMARAES em 01/06/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:53
Publicado Intimação em 24/05/2022.
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25/05/2022 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:36
Juntada de informação
-
23/05/2022 12:28
Expedição de citação.
-
23/05/2022 12:28
Expedição de citação.
-
23/05/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 16:11
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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