TJBA - 8000674-69.2017.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 04:01
Decorrido prazo de ANANDA DE AZEVEDO ASSUNCAO FONSECA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 03:59
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:33
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:33
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:33
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 12/09/2024 23:59.
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12/09/2024 09:25
Baixa Definitiva
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12/09/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 09:24
Juntada de Certidão
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01/09/2024 20:42
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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01/09/2024 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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14/08/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000674-69.2017.8.05.0052 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Casa Nova Interessado: Maria Do Socorro Clemente Costa Advogado: Jeronimo Custodio Da Costa (OAB:BA7320) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Bruno Nascimento De Mendonça (OAB:BA21449) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Advogado: Rafael Martinez Veiga (OAB:BA24637) Advogado: Ananda De Azevedo Assuncao Fonseca (OAB:BA53134) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000674-69.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTERESSADO: MARIA DO SOCORRO CLEMENTE COSTA Advogado(s): JERONIMO CUSTODIO DA COSTA (OAB:BA7320) INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm outras provas a produzir, especificando-as e indicando os fatos controvertidos sobre os quais incidirão, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo supramencionado, certifique-se e voltem-me conclusos os autos para decisão saneadora, ou julgamento antecipado do feito.
P.R.I.C.
Secretaria Virtual, data registrada no sistema Gustavo Silva Pequeno Juiz de Direito SV57 -
07/08/2024 22:30
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 13:24
Conclusos para decisão
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07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 03:11
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de RAFAEL MARTINEZ VEIGA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de BRUNO NASCIMENTO DE MENDONÇA em 26/01/2024 23:59.
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07/02/2024 02:51
Decorrido prazo de MARCELO SALLES DE MENDONÇA em 26/01/2024 23:59.
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27/01/2024 08:20
Juntada de Petição de petição
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27/12/2023 18:46
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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27/12/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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12/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 11:41
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 04:41
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 02/05/2022 23:59.
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06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 05:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO CLEMENTE COSTA em 05/05/2022 23:59.
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28/04/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2022 15:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/04/2022 18:19
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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26/04/2022 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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20/04/2022 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2022 11:21
Expedição de intimação.
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01/10/2021 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/10/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2021 09:25
Conclusos para despacho
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28/04/2021 20:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/05/2018 10:31
Juntada de Petição de contestação
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19/04/2018 10:49
Decorrido prazo de JERONIMO CUSTODIO DA COSTA em 22/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 10:28
Publicado Intimação em 28/02/2018.
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19/04/2018 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/02/2018 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2017 01:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2017 23:59:59.
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22/09/2017 17:19
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2017 18:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2017 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2017 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2017 14:57
Expedição de citação.
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02/08/2017 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2017 16:34
Juntada de decisão
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01/08/2017 11:06
Conclusos para decisão
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01/08/2017 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2017
Ultima Atualização
14/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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