TJBA - 8167159-08.2023.8.05.0001
1ª instância - 16Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8167159-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Denilson Fernandes Da Conceicao Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8167159-08.2023.8.05.0001 APELANTE: DENILSON FERNANDES DA CONCEICAO APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 8 de agosto de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
18/09/2024 18:32
Baixa Definitiva
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18/09/2024 18:32
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8167159-08.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Apelante: Denilson Fernandes Da Conceicao Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Apelado: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Npl Ii Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB:SP290089) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 16ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8167159-08.2023.8.05.0001 APELANTE: DENILSON FERNANDES DA CONCEICAO APELADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Prescrição e Decadência, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer]/PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica o(a) FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II intimado(a) a recolher as custas processuais, conforme DAJE anexo, no prazo de 20 (vinte) dias.
Findo esse prazo, sem que haja o recolhimento, a cobrança será encaminhada para PROTESTO e INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA.
Dúvidas: enviar e-mail para [email protected] Salvador, 8 de agosto de 2024 LUANA CAJAIBA SOUZA Estagiária de Direito AGNALDO FERREIRA DOS SANTOS Técnico Judiciário -
08/08/2024 23:53
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 12:09
Homologada a Transação
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05/08/2024 13:04
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/06/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 12:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2024 09:57
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2024 05:15
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
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02/04/2024 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 01:48
Juntada de Petição de apelação
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09/03/2024 02:07
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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09/03/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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28/02/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 09:58
Conclusos para despacho
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26/02/2024 17:16
Juntada de Petição de réplica
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22/02/2024 05:59
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2024.
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22/02/2024 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 05:19
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 12:22
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2023 05:28
Publicado Despacho em 04/12/2023.
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27/12/2023 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
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01/12/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2023 08:38
Expedição de despacho.
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30/11/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 15:46
Expedição de despacho.
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30/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 10:30
Conclusos para despacho
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29/11/2023 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/11/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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