TJBA - 8009205-30.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8009205-30.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: AMANDA ALVES LOBO SOUSA Advogado(s): JOAO FRANCISCO LIBERATO DE MATTOS CARVALHO FILHO (OAB:BA41403), JANAINA SHIRLEY DEL REI MUNIZ DA ROCHA (OAB:BA70174) REQUERIDO: IDUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e outros Advogado(s): EVERTHON AMIGO SOARES (OAB:BA43887) DECISÃO Vistos etc. Trata-se de PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA movida por AMANDA ALVES LOBO SOUSA contra IDUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA e RAFAEL DE BRITO SANTOS, todos qualificados na exordial.
Embargos de Declaração interpostos pela parte Autora, em 16.7.2024, sob ID. 453473263, alegando omissão na Decisão de ID. 450085499, que determinou que o pagamento dos honorários periciais fosse custeado pela Autora, ainda que beneficiária da gratuidade da justiça.
As partes Rés foram intimadas para apresentar contrarrazões em 8.8.2024, sob ID. 457450990, contudo, mantiveram-se silentes. A Decisão de ID. 488308393, proferida em 26.2.2025, rejeitou os embargos por ausência de obscuridade/contradição/omissão a ser esclarecida ou suprida.
Em 14.5.2025, sob IDs 500698205 ao 500698207, a Autora juntou aos autos a informação da interposição do Agravo de Instrumento de n° 8013740-97.2025.8.05.0000, no qual fora decretada a nulidade da Decisão dos Embargos de Declaração, por ausência de fundamentação específica ao caso, conforme consta no ID. 502893842.
Autos conclusos em 5.6.2025. É O RELATÓRIO.
DECIDO. Com razão a parte Embargante, pois a Decisão de ID. 450085499 incorreu em contradição ao impor à Autora que procedesse ao recolhimento dos honorários periciais, mesmo sendo beneficiária da gratuidade de justiça.
Diante do exposto, acolho os Embargos de Declaração, com base no art. 1.024 do CPC, para que conste na Decisão de ID. 450085499 que, considerando a gratuidade de acesso à Justiça concedida a parte Autora, requerente da prova, esta será custeado nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. À Secretaria para que proceda à intimação do perito(a) nomeado na Decisão de ID. 450085499, para, no prazo de 5 dias, apresentar proposta de honorários, trazer o currículo com sua especialidade e seus contatos profissionais com endereço eletrônico nos termos dos art. 465 I, II e III do §2º do CPC.
Dando-lhe ciência que a remuneração deverá ser custeada pelo TJBA, cujo pagamento dos honorários estará limitado aos valores máximos estabelecidos na Resolução nº 17/2019 do Tribunal De Justiça Do Estado Da Bahia.
Assim, intime-se o(a) Perito(a) para se manifestar sobre o interesse em realizar a perícia nos termos e condições dispostos acima.
Conclusos, após.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
Isaías VINÍCIUS de Castro SIMÕES Juiz de Direito Titular - 
                                            
16/09/2025 09:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/09/2025 10:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/06/2025 13:55
Conclusos para decisão
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29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de informação 2º grau
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14/05/2025 23:52
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
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06/12/2024 10:50
Conclusos para decisão
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06/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
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10/09/2024 01:23
Mandado devolvido Positivamente
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8009205-30.2022.8.05.0001 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Amanda Alves Lobo Sousa Advogado: Joao Francisco Liberato De Mattos Carvalho Filho (OAB:BA41403) Advogado: Janaina Shirley Del Rei Muniz Da Rocha (OAB:BA70174) Requerido: Idus Comercio De Veiculos Ltda Requerido: Rafael De Brito Santos Advogado: Everthon Amigo Soares (OAB:BA43887) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8009205-30.2022.8.05.0001 CLASSE: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: AMANDA ALVES LOBO SOUSA REQUERIDO: IDUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, RAFAEL DE BRITO SANTOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Embargada intimada, por meio dos seus advogados devidamente constituídos, para manifestar-se acerca dos Embargos de Declaração de ID 453473262, no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). - 
                                            
08/08/2024 20:43
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 20:43
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 20:42
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 20:41
Expedição de Mandado.
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08/08/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/07/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 11:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2024 08:47
Conclusos para despacho
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20/06/2024 08:46
Juntada de Certidão
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22/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 18:10
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 11:25
Publicado Despacho em 11/03/2024.
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11/03/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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05/03/2024 12:38
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 09:28
Conclusos para despacho
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20/02/2024 23:18
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 19/02/2024 23:59.
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10/02/2024 07:33
Publicado Decisão em 23/01/2024.
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10/02/2024 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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31/01/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 08:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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16/01/2024 11:33
Conclusos para decisão
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14/12/2023 23:47
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 17:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2023 20:31
Decorrido prazo de 3S TRANSLADO EXECUTIVO LTDA - ME em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 20:31
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 27/07/2023 23:59.
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27/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 01:47
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/07/2023 21:25
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 23:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2023 08:14
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 22:15
Decorrido prazo de 3S TRANSLADO EXECUTIVO LTDA - ME em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:15
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 22:15
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 27/06/2023 23:59.
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26/06/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2023 15:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
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17/06/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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16/06/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 08:24
Conclusos para despacho
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15/06/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 19:29
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2023 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 25/05/2023 23:59.
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26/05/2023 00:46
Decorrido prazo de 3S TRANSLADO EXECUTIVO LTDA - ME em 25/05/2023 23:59.
 - 
                                            
12/05/2023 10:34
Conclusos para decisão
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12/05/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 04:27
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2023.
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12/05/2023 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 08:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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14/04/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 17:10
Expedição de Mandado.
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10/04/2023 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2023 05:19
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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06/04/2023 05:19
Decorrido prazo de 3S TRANSLADO EXECUTIVO LTDA - ME em 17/03/2023 23:59.
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06/04/2023 05:19
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 17/03/2023 23:59.
 - 
                                            
29/03/2023 03:23
Publicado Despacho em 23/02/2023.
 - 
                                            
29/03/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
 - 
                                            
20/03/2023 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
17/03/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/03/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/03/2023 11:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/02/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/02/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
13/02/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
03/02/2023 10:13
Conclusos para despacho
 - 
                                            
03/02/2023 10:13
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
03/02/2023 10:13
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
26/01/2023 00:24
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 30/11/2022 23:59.
 - 
                                            
18/01/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/10/2022 09:39
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
19/10/2022 09:39
Expedição de carta via ar digital.
 - 
                                            
08/06/2022 14:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/05/2022 04:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 27/05/2022 23:59.
 - 
                                            
29/05/2022 04:52
Decorrido prazo de 3S TRANSLADO EXECUTIVO LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
 - 
                                            
29/05/2022 04:52
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 27/05/2022 23:59.
 - 
                                            
06/05/2022 09:02
Publicado Despacho em 05/05/2022.
 - 
                                            
06/05/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
03/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
14/03/2022 14:29
Conclusos para despacho
 - 
                                            
14/03/2022 04:55
Decorrido prazo de RAFAEL DE BRITO SANTOS em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de 3S TRANSLADO EXECUTIVO LTDA - ME em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
14/03/2022 04:54
Decorrido prazo de AMANDA ALVES LOBO SOUSA em 10/03/2022 23:59.
 - 
                                            
24/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/02/2022 19:15
Publicado Despacho em 11/02/2022.
 - 
                                            
12/02/2022 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
 - 
                                            
10/02/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
08/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/01/2022 16:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
26/01/2022 16:52
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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